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Homem registra boletim de ocorrência após suposta tortura de policiais militares em Diamante

Suposta vítima afirmou que foi levado a uma estrada de terra pelos militares sob acusação de ser autor de um furto.

16/10/2023 às 13h19
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Diamante Online
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Foto: Reprodução/Diamante Online
Foto: Reprodução/Diamante Online

Um homem de 37 anos, identificado como José Araújo Filho, procurou a Polícia Civil no último sábado (14) para denunciar um suposto crime de tortura praticado por policiais militares contra ele na cidade de Diamante (PB). O crime teria ocorrido em uma estrada de terra. 

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Segundo José, os agentes foram até a casa dele e levaram-no ao o local sob acusação de ser autor um furto, em seguida, exigiram que ele devolvesse a quantia furtada e praticaram as agressões. 

“Eles me levaram no sentido Ibiara e começaram a me pedir que devolvesse o dinheiro. E começaram a me torturar com cassetete, com murros, com chutes e com muita pancada. Estou aqui cheio de hematomas pelo corpo. Foi mais de uma hora de tortura”, disse.

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou atendimento ao homem e conduziu-o ao hospital, 

Diamante Online procurou o comando do 13º Batalhão e foi informado que um procedimento será instaurado imediatamente para apurar o caso. “Não toleramos esse tipo de conduta, e a Polícia Militar da Paraíba naão coaduna com nenhum tipo de atitude que não seja em favor da vida do cidadão”, comentou o coronel Élder Fábio.

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A suposta vítima é natural de Diamante, cumpre pena no regime semiaberto por tráfico de drogas e reside nas proximidades da mercearia que foi alvo do furto na madrugada.

Foto: Reprodução/Diamante Online

CRIME DE TORTURA

O crime de tortura está previsto na Lei nº 9.455 de 1997, e configura-se quando se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

No caso citado, a suposta vítima alegou que estava sob poder e autoridade dos militares, e a pena para esse crime é de reclusão de oito anos, conforme o inciso II do artigo I da lei.  

Fonte: Diamante Online

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