
O prefeito de Areial, Adelson Gonçalves, sancionou a lei municipal 537/2023, que estabelece a proibição do consumo de cigarros, charutos, cigarros eletrônicos e outros derivados de produtos fumígenos em espaços de uso coletivo. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial dos Municípios, e a legislação já está em vigor.
Conforme estabelecido pelo decreto, a proibição abrange todo o território municipal de Areial, incluindo ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados. O texto menciona especificamente a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno, independentemente de ser derivado de tabaco.
A definição de ambiente coletivo inclui espaços de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, abrangendo uma ampla gama de locais aos quais a lei se aplica.
Além da proibição em si, a nova legislação prevê a obrigatoriedade da fixação de avisos em pontos de ampla visibilidade. Esses avisos devem conter informações sobre a proibição, incluindo telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária municipal e defesa do consumidor.
No caso de descumprimento da medida, os responsáveis pelos recintos têm a responsabilidade de advertir os usuários sobre a proibição do uso desses produtos. Caso a conduta persista, a retirada imediata do infrator do local é exigida, conforme estabelece a legislação em vigor. A iniciativa visa promover ambientes mais saudáveis e livres do tabagismo passivo no município.
Confira a lei sancionada:




Por Patosonline.com
Com informações do ClickPB
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