
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou a necessidade um interventor para a entidade. O escolhido pelo TJ-RJ é o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz.
A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da Confederação Brasileira de Futebol. Haverá uma nova eleição em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo. Votaram pela destituição o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
Perdiz está em sessão no Pleno do STJD nesta quinta-feira, no Centro do Rio de Janeiro.
Tudo começou em 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. Tal decisão ocorreu sem a participação dos clubes, o gerou a reclamação do MP.
O presidente da CBF na época era Marco Polo Del Nero. Foi sob essas regras eleitorais, contestadas pelo Ministério Público, que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023.
Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição – e a de seus vices – e decretou uma intervenção na entidade.
Neste momento a CBF era presidida interinamente por Antonio Carlos Nunes, então o vice presidente mais velho da chapa de Caboclo.
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Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, respectivamente presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo. Mas essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dias depois.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um TAC que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF
Sob essas novas regras, Ednaldo Rodrigues se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Mas houve vice-presidentes da CBF que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o MP.
A alegação – contestada pela CBF – é que Ednaldo não poderia assinar o TAC porque era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato. Essas alegações serão julgadas nesta quarta-feira no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A CBF apresentou argumentos técnicos no julgamento para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.
– Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada – diz Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.
Fonte: ge
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