A empresa Expresso Guanabara foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, de acordo com decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento a um recurso oriundo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria do processo foi do desembargador João Batista Barbosa.
A autora da ação, juntamente com dois filhos menores, embarcou em um ônibus pertencente à empresa no dia 7 de janeiro de 2012, no trajeto Campina Grande a Cajazeiras. Durante a viagem, o ônibus se envolveu em um acidente onde morreram seus dois filhos, ficando a autora em estado grave.
De acordo com os autos, o motorista do ônibus cruzou a linha divisória de fluxo passando para a contramão da direção colidindo lateralmente com um caminhão carreta, conforme Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal.
Para o relator do processo, “restaram demonstradas a conduta comissiva do motorista do ônibus, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, como também a inexistência de excludentes de responsabilidade”.
Já no tocante ao valor da indenização por danos morais, arbitrado na sentença em R$ 60 mil, o relator entendeu de majorar para R$ 70 mil, “por ser condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”.
Da decisão cabe recurso.
O ACIDENTE
O acidente ocorreu no início da manhã do dia 7 de janeiro de 2012 no km 463 da BR-230, no município de Sousa, Sertão paraibano. O ônibus, que seguia com 29 passageiros de João Pessoa para Cajazeiras, colidiu com uma carreta e teve uma das laterais totalmente destruída ao ser arrancada pela traseira do caminhão. O sinistro resultou na morte de 7 pessoas e outras 15 ficaram feridas.
O QUE DISSE A EMPRESA NA ÉPOCA
À época, a Guanabara emitiu uma nota e relatou que o motorista, o qual foi uma das vítimas fatais, “cumpria uma jornada normal de trabalho, tendo tido folga de 17 horas desde a sua última viagem”.
A empresa questionou as afirmações do motorista da carreta o qual teria afirmado que o ônibus estaria em alta velocidade seguindo na contramão, e que possivelmente seria por um cochilo do condutor.
SOBRE DECISÃO DO TJPB
Ao Diário do Sertão, a assessoria da Guanabara informou que, com relação à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sobre a indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, em favor da mulher que perdeu dois filhos no acidente, a empresa não irá se pronunciar sobre o caso.
Fonte: Diário do Sertão
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