Na última terça-feira (16), o juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal da Paraíba, proferiu uma decisão determinante ao proibir o Governo Federal de reduzir os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2024 destinados à Prefeitura de Juripiranga.
A decisão, em resposta a uma ação movida pelos advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, ordena que a União se abstenha de aplicar a Decisão Normativa do TCU nº 207/2023 no cálculo da quota de FPM do Município de Juripiranga/PB. O juiz instrui a aplicação, no exercício de 2024, dos mesmos coeficientes de FPM vigentes em 2018 para o município.
A Prefeitura de Juripiranga fundamentou sua contestação alegando desencontro de informações sobre a população, citando divergências entre os dados do Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e informações do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2010, o IBGE registrava 10.237 cidadãos no município, número que teria diminuído para 10.012 em 2022, segundo os dados mais recentes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia anteriormente determinado a redução do coeficiente do FPM de 0,8% para 0,6% no ano passado. A gestão municipal argumentou que essa decisão acarretaria "prejuízos incalculáveis para a municipalidade pelos próximos 10 anos".
O juiz, ao fundamentar sua decisão, ressaltou a clara divergência entre os dados coletados pelo IBGE e os registrados no cadastro do SUS para Juripiranga, justificando a necessidade de manutenção dos repasses ao município, que não poderá ter sua cota de FPM reduzida.
Esta decisão judicial representa um desfecho favorável para a administração municipal de Juripiranga, assegurando a continuidade dos recursos do FPM conforme os coeficientes estabelecidos em 2018.
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Com informações do Clickpb
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