Foi publicada pelo Governo da Paraíba uma lei que obriga veículos de transporte escolar que operam no Estado a exibirem um número oficial de telefone para reclamações, que será denominado de Disque Denúncia Transporte Escolar. O inusitado é que a lei está publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro de 2019, mas essa só foi publicada nesta terça-feira (28).
Confira o DOE de 30 de dezembro de 2019, publicado apenas nesta terça-feira (28)
Segundo o texto da lei, o telefone tem que estar em local visível do veículo, nas partes laterais e na traseira de suas carrocerias. A lei diz ainda que em um outro momento o Governo vai emitir regulamento específico sobre a nova regra em que divulgará o número de telefone que deverá ser divulgado para receber as eventuais reclamações.
Agora, os detentores de autorização para a exploração do serviço de transporte escolar no Estado da Paraíba vão ter um prazo de 60 dias para adequarem seus veículos, a contar de sua regulamentação pelo Poder Executivo. Isso significa que apenas quando o tal regulamento específico foi publicado é que o prazo passa a contar.
O descumprimento da lei implicará em multa para o proprietário do veícu lo no valor de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por cada veículo irregular, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Uma UFR-PB atualmente custa R$ 51,51.
G1/PB
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