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Mulher que chamou outra de "nega safada" em rede social é condenada por injúria racial, em Igaracy

A acusada cometeu injúria racial contra a vítima ao utilizar a expressão “nega safada” em mensagem proferida na rede social Facebook.

01/02/2024 às 08h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Ascom/MPPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de uma mulher de 43 anos, moradora do município de Igaracy, pelo crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal). A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça de Piancó, José Antônio Neves Neto, e tramitou na 1ª Vara Mista de Piancó com o número 0800399-68.2018.8.15.0261. 

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Segundo a denúncia do MPPB, em março de 2018, a acusada injuriou a honra subjetiva da vítima, ofendendo-lhe a dignidade, mediante a utilização de elementos referentes à raça, em meio que facilitou a divulgação. Ainda conforme a denúncia, a acusada cometeu injúria racial contra a vítima ao utilizar a expressão “nega safada” em mensagem proferida na rede social Facebook. 

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Mista de Piancó, Pedro Alves de Vasconcelos, condenou a ré pelo crime de injúria, fixando pena definitiva em um ano de reclusão e quatro meses e 13 dias multa.

Considerando o preenchimento dos pressupostos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pelo pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo das Execuções Penais, da importância equivalente a um salário mínimo vigente, a qual pode ser convertida em favor da vítima; e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 46 do Código Penal), por um período igual ao da restritiva de liberdade, em entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais, consistente em tarefas gratuitas, atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

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Por Ascom/MPPB

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