Quarta, 07 de Maio de 2025
Banner Chacara Canaa
Banner Psique
Banner Hmais Onco
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Banner JC Motos
Banner Dra Priscylla
Policial Policial

Mulher que chamou outra de "nega safada" em rede social é condenada por injúria racial, em Igaracy

A acusada cometeu injúria racial contra a vítima ao utilizar a expressão “nega safada” em mensagem proferida na rede social Facebook.

01/02/2024 às 08h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Ascom/MPPB
Compartilhe:
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de uma mulher de 43 anos, moradora do município de Igaracy, pelo crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal). A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça de Piancó, José Antônio Neves Neto, e tramitou na 1ª Vara Mista de Piancó com o número 0800399-68.2018.8.15.0261. 

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Segundo a denúncia do MPPB, em março de 2018, a acusada injuriou a honra subjetiva da vítima, ofendendo-lhe a dignidade, mediante a utilização de elementos referentes à raça, em meio que facilitou a divulgação. Ainda conforme a denúncia, a acusada cometeu injúria racial contra a vítima ao utilizar a expressão “nega safada” em mensagem proferida na rede social Facebook. 

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Mista de Piancó, Pedro Alves de Vasconcelos, condenou a ré pelo crime de injúria, fixando pena definitiva em um ano de reclusão e quatro meses e 13 dias multa.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

Considerando o preenchimento dos pressupostos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pelo pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo das Execuções Penais, da importância equivalente a um salário mínimo vigente, a qual pode ser convertida em favor da vítima; e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 46 do Código Penal), por um período igual ao da restritiva de liberdade, em entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais, consistente em tarefas gratuitas, atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Por Ascom/MPPB

Continua após a publicidade
Banner Psique
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 06h05 - Fonte: ClimaTempo
24°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 36°

Qui 36°C 19°C
Sex 36°C 20°C
Sáb 35°C 22°C
Dom 35°C 21°C
Seg 37°C 20°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras