Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (29), proíbe a limitação de vagas para mulheres no concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba. Com isso, o exame de saúde - marcado para o início deste mês de março - e o teste de aptidão física serão imediatamente suspensos pela comissão do certame, segundo informou a assessoria de comunicação da PM.
A medida determina que o concurso prossiga desde que as candidatas do sexo feminino concorram com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência. O relator do processo foi o ministro André Mendonça.
Conforme o edital do concurso, das 900 vagas para a Polícia Militar, 810 eram destinadas para homens e outras 90 para mulheres. Já das 200 oportunidades abertas para o Corpo de Bombeiros, 180 eram para homens e 20 para mulheres.
A decisão também determina que se alguma mulher tiver sido eliminada do concurso por causa da limitação de vagas, deve voltar a concorrer à seleção com os demais candidatos em ampla concorrência.
Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que a comissão do certame também manteve contato com a banca organizadora para que as notas dos concorrentes sejam todas recalculadas. Dessa forma, haverá uma reclassificação geral única. Não foi informado um prazo para essas ações. Após as adequações, as outras etapas seguirão normalmente.
A limitação de vagas para mulheres segue a Lei nº 7.165, de 2 de outubro de 2002, que fixa o quadro de servidores da Polícia Militar da Paraíba . A norma diz que 5% do efetivo policial devem ser compostos por mulheres.
No total, foram abertas 1.100 vagas para soldado, sendo 900 para a PMPB (810 para o sexo masculino e 90 para o sexo feminino), e 200 para os bombeiros (180 para o sexo masculino e 20 para o sexo feminino).
O concurso exigiu ensino médio completo e ofereceu remuneração inicial de R$ 4.206,87, além de adicionais de plantão extra e gratificações específicas de funções.
Os candidatos do sexo masculino precisavam ter altura mínima de 1,60 m e as candidatas do sexo feminino precisavam ter 1,55 m.
Os candidatos também precisavam completar no mínimo 18 anos e no máximo 32 anos no ano da matrícula no curso de formação; não ter antecedentes criminais ou policiais e outros requisitos previstos no edital.
Conforme o edital, a seleção deveria acontecer nas seguintes fases:
Fonte: g1 PB
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