Ao todo, 333 mulheres foram reclassificadas e 270 homens foram eliminados do concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a limitação de vagas para mulheres.
A medida determinou que o concurso prossiga desde que as candidatas do sexo feminino concorram com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência. O relator do processo foi o ministro André Mendonça.
A decisão também determinou que se alguma mulher tiver sido eliminada do concurso por causa da limitação de vagas, deve voltar a concorrer à seleção com os demais candidatos em ampla concorrência.
A decisão foi acatada de forma imediata. Com isso, a seleção teve duas etapas suspensas no último dia 29 de fevereiro, que foram o exame de saúde e o teste de aptidão física.
Nesta quarta-feira (6), a comissão responsável pelo concurso informou, ainda, que as candidatas do sexo feminino terão as notas de redação divulgadas a partir da próxima semana.
Depois disso, terão seguimento as etapas de exame psicológico, exame de saúde e teste de aptidão física.
Conforme o edital do concurso, das 900 vagas para a Polícia Militar, 810 eram destinadas para homens e outras 90 para mulheres. Já das 200 oportunidades abertas para o Corpo de Bombeiros, 180 eram para homens e 20 para mulheres.
A limitação de vagas para mulheres segue a Lei nº 7.165, de 2 de outubro de 2002, que fixa o quadro de servidores da Polícia Militar da Paraíba . A norma diz que 5% do efetivo policial devem ser compostos por mulheres.
No total, foram abertas 1.100 vagas para soldado, sendo 900 para a PMPB (810 para o sexo masculino e 90 para o sexo feminino), e 200 para os bombeiros (180 para o sexo masculino e 20 para o sexo feminino).
O concurso exigiu ensino médio completo e ofereceu remuneração inicial de R$ 4.206,87, além de adicionais de plantão extra e gratificações específicas de funções.
Os candidatos do sexo masculino precisavam ter altura mínima de 1,60 m e as candidatas do sexo feminino precisavam ter 1,55 m.
Os candidatos também precisavam completar no mínimo 18 anos e no máximo 32 anos no ano da matrícula no curso de formação; não ter antecedentes criminais ou policiais e outros requisitos previstos no edital.
Conforme o edital, a seleção deveria acontecer nas seguintes fases:
Fonte: g1 PB
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