
Em um processo rápido e pouco debatido fora das instâncias do clube, o Botafogo-PB fez uma importante modificação em seu estatuto na noite desta quinta-feira, em uma reunião extraordinária do seu Conselho Deliberativo. Apenas 18 conselheiros participaram e aprovaram a mudança estatutária. Mudança acontece dois dias antes da primeira partida da final do Campeonato Paraibano entre Botafogo-PB e Sousa. O Belo busca a sua 31ª taça de campeão estadual.
O Botafogo-PB, dos maiores clubes do estado, foi um dos que mais demorou a discutir o tema internamente. Apesar disso, desde o início do debate até a consumação da mudança do estatuto, o processo foi rápido. Houve um certo consenso no Conselho Deliberativo do Botafogo-PB para que a mudança fosse feita, para que o clube assinale ao mercado de que o Belo está preparado para ser SAF.
Até agora, pelo que apurou o ge, não há nenhuma proposta formalizada por empresas ou empresários para adquirir o departamento de futebol do clube. Nem a modificação do estatuto deu previsões direcionadas para os tipos de possíveis vendas que possa fazer.
Estiveram presentes na reunião e aprovaram as mudanças: Zezinho Botafogo, Breno Morais Fábio Rangel, Marjorie Carvalho, Paulo Monte, Ednaldo Miranda Clemente, Raimundo Nóbrega, Alexandre Almeida, Paulo Victor Lopes Dias, Luiz Eduardo Pinho Trocoli Júnior, Luís Augusto de Carvalho Neto, Matheus Duarte de Sá, Geovani Felix de Lima, Daniel Queiroz de Medeiros Chianca, Genildo Alexandrino, Francisco Pereira Júnior, Aderson Alves, Breno Morais, e Fábio Emerson Maia dos Santos.
Fica acrescida a alínea “c” ao art. 47 do Estatuto nos seguintes termos:
a)...
b)...
“c) constituição de Sociedade Anônima de Futebol nas modalidades e regramentos previstos na Lei no 14.193/2021, por maioria simples dos presentes na Assembleia, que será promovida e presidida na forma do art. 50 deste Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocá-la, assegurada inicialmente a totalidade das ações em favor do Clube.”
Razões: é pública e notória a necessidade de acompanhar as mudanças legislativas no sentido de adaptar o Clube à realidade mercadológica do Futebol, motivo pelo qual se faz necessário adequar o nosso Estatuto para permitir que o Botafogo Futebol Clube usufrua dos direitos previstos na Lei no 14.193/2021, caso assim entenda.
Será acrescido o art. 114 – A ao Estatuto com a seguinte redação:
Art. 114 – A. Excepcionalmente os sócios em pleno gozo dos seus direitos que tenham se associado ao Clube até o dia da aprovação dessa alteração Estatutária no Conselho Deliberativo, ficarão dispensados do interregno mínimo de 01 ano previsto no art. 45 deste Estatuto.
Razões: preservar que o sócio com pouco tempo de associado não seja proibido de participar da criação de uma nova personalidade jurídica de propriedade do Clube, apenas em razão de uma alteração estatutária, e, assim, preservar a amplitude do sistema democrático inerente a uma associação civil.
Fonte: ge PB
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