
A Justiça Eleitoral recebeu, até as 10h desta quinta-feira (27), 76 denúncias de crimes eleitorais na Paraíba. Entre os municípios com registros está Patos, que contabiliza três denúncias, segundo dados do sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
Patos aparece entre as cidades com maior número de registros no estado. Campina Grande lidera, com 24 denúncias, seguida por João Pessoa, com 20, e Santa Rita, com quatro. O município sertanejo soma três registros.
Com duas denúncias cada aparecem Arara, Cabedelo, Ingá, Puxinanã e São Bento. Também há registros em Algodão de Jandaíra, Alhandra, Bananeiras, Bayeux, Conde, Cuité, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Santa Helena, São José do Brejo do Cruz e Sertãozinho, com uma denúncia cada.
Das 76 denúncias registradas na Paraíba, 26 são referentes a irregularidades em campanhas para deputado estadual; 16 envolvem partidos, coligações ou federações; 14 estão relacionadas à disputa para governador; 14 para deputado federal; três para presidente e três para o Senado.
Vias públicas: 13
Adesivos em automóveis: 12
Carro de som, minitrio ou trio elétrico: 12
Outdoors e outdoors eletrônicos: 10
Bens particulares: 7
Propaganda na internet: 7
Alto-falantes e amplificadores de som: 6
Bens públicos: 3
Comícios e showmícios: 2
Não informado: 2
Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 1
Distribuição de material gráfico: 1
Por meio do Pardal, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. As informações são analisadas pela Justiça Eleitoral, responsável pela adoção das providências cabíveis.
O objetivo da ferramenta é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.
Segundo a Justiça Eleitoral, o denunciante permanece protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. O sistema faz uma classificação preliminar da ocorrência entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
Por Patos Online
Com informações do Portal Correio
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