
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a destituição de uma conselheira tutelar no município de Patos.
De acordo com o Ministério Público estadual, ela teria cometido, no exercício da função, diversas irregularidades agindo em desacordo com as atribuições do seu cargo e inobservância à legalidade.
A Apelação Cível nº 0802560-81.2018.8.15.0251 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Segundo ela, a gravidade dos fatos noticiados nos autos atesta a incompatibilidade da conduta da apelante com o cargo de Conselheira Tutelar, não sendo recomendável sua permanência no exercício da função.
"Demonstrado que não foram cumpridos os deveres de Conselheiro Tutelar, havendo excesso no exercício da função, abuso de suas atribuições específicas e ausência de conduta moral ilibada, fundamental para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar, escorreita é a condenação de perda do cargo", pontuou a relatora.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
Pronunciamento Cicinho Lima diz estar envergonhado e afirma que fez seu “papel de pai” ao conduzir João Lima à delegacia
Concurso público Paraíba tem 597 vagas abertas em concursos com salários de mais de R$ 19 mil
Sonho realizado Sanfoneiro mirim paraibano realiza sonho de conhecer Flávio José: 'uma grande referência'
Show cancelado Prefeita de Mulungu cancela show de João Lima após denúncia de violência doméstica
Inusitado Família denuncia troca de corpos em velório de homem na Grande João Pessoa
Emergência Paraíba chega a 121 municípios em situação de emergência por desastres naturais
Campanha solidária Moradores se mobilizam para ajudar mãe e dois filhos após incêndio atingir residência em Mãe d’Água
Premiação Mega-Sena acumula em R$ 50 milhões e quatro apostas da Paraíba acertam a quina
Em Catingueira Cavalo de Pau e Gustavinho Sanfoneiro se apresentam neste domingo (18) na Festa de São Sebastião, em Catingueira Mín. 22° Máx. 36°