
O procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, falou à jornalista Wãnia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, e classificou como “equivocada”, a ação popular do advogado Ricardo Tadeu Feitosa, que pediu na justiça, o cancelamento do São João de Patos 2024.
Segundo Alexsandro, a ação que tramita na 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, teve movimentação na sexta-feira, 14 de junho, e foi produzida de forma bastante genérica, pois cita além de Patos, os municípios de Campina Grande, Bananeiras e Santa Rita, pedindo o cancelamento dos festejos, sob a alegação de pedir respeito as festas populares e culturais, com base na Constituição Federal.
“A ação popular de todas essas ações ela é muito genérica. Ela não trata os pontos e equivocadamente ele cita posições tomadas pelo município de Patos, que não são verídicas. Ele pegou uma ação só e entrou contra todo mundo. Apesar da divulgação a nível nacional e até internacional de algumas atrações, toda a grade de programação do Terreiro do Forró, como do Terreirinho do Forró, atende a esse preceito cultural, além de que o São João de Patos realiza do mês de maio ao mês de agosto as quadrilhas juninas, artistas da terra e da cultura popular”, disse Alexandro Lacerda.
Ainda de acordo com o procurador, Patos não realizou dispensa ou inexigibilidade de contratação da empresa responsável pela festa, e sim uma concorrência aprovada em 2022, com apenas um aditivo orçamentário para garantir a festa no corrente ano.
“Patos não fez dispensa nem inexigibilidade. Patos fez uma concorrência para contratar desde o ano de 2022, e já foi aprovada pelo Tribunal de Contas, sendo o ano de 2024 apenas um aditivo daquele contrato. Parecia uma ação muito genérica contra os sãos joãos dos municípios paraibanos, contra essa festa popular da cultura nordestina”, finalizou.
Procurador Alexsandro Lacerda - Áudio: Wânia Nóbrega/Rádio Espinharas FM
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