Domingo, 24 de Novembro de 2024
Banner Hmais Onco
Banner Clima Sublime
Banner Dra Rhaissa
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Banner Topazio Tintas
Banner Dra Priscylla
Gerais Cobrança indevida

MPPB acusa Energisa de cobrança retroativa de ICMS abusiva e recomenda suspensão

De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que a distribuidora está cobrando o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia dos consumidores de forma abusiva.

02/08/2024 às 20h00 Atualizada em 06/08/2024 às 15h59
Por: Felipe Vilar Fonte: Assessoria/MPPB
Compartilhe:
Foto: Divulgação/Energisa
Foto: Divulgação/Energisa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, à Energisa Paraíba, a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, nas contas de energia. Também recomendou que a distribuidora se abstenha de realizar novas cobranças indevidas, de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas e que restitua-os pelos débitos pagos indevidamente, concedendo créditos nas faturas a vencer.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A recomendação foi expedida, nesta sexta-feira (2/08), pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja. O documento integra o Inquérito Civil 002.2024.042837, instaurado para apurar a abusividade da cobrança retroativa, nas faturas de contas de energia dos consumidores, de ICMS sobre a Tusd referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.

CDC e Resolução da Aneel

De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que a distribuidora está cobrando o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia dos consumidores de forma abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

Segundo a Resolução da Aneel, a distribuidora de energia, no caso de faturar valores incorretos, poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente. Já no caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento, ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes.

Para a promotora de Justiça a cobrança de débitos pretéritos, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 dos consumidores, está em desacordo ao que estabelece o artigo 323 da Resolução da Aneel. “A Energisa está descumprindo as normas do setor, o que configura prática abusiva, segundo o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a ARPB, já determinou a suspensão das cobranças que foram realizadas. Além disso, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, por meio de memória de cálculo individualizada. A forma de cobrança realizada pela Energisa constitui uma afronta ao CDC”, argumentou.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

A Energisa tem cinco dias para cumprir a recomendação, devendo apresentar à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas adotadas em relação às providências recomendadas e divulgar a recomendação ministerial em seu endereço eletrônico e em suas redes sociais, para que seja dado amplo conhecimento de seu teor, conforme disposição prevista no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93.

O descumprimento ensejará o MPPB a adotar as medidas cabíveis para a responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão, com a aplicação de sanções de ordem cível, administrativa e judicial, inclusive pleito de dano material coletivo.

Energisa emite nota

Sobre a recomendação do Ministério Público da Paraíba, a Energisa esclarece que não se trata da cobrança de fatura de energia e sim de um imposto devido (ICMS). A concessionária destaca ainda que a cobrança é feita exclusivamente para 0,4% dos clientes da companhia, que possuem geração distribuída. A empresa informa também que, anterior à recomendação do MPPB, publicada nesta sexta-feira (2/8), já estava agendada uma audiência com o referido órgão para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários. Por fim, a Energisa reitera seu compromisso com a transparência e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 22h07 - Fonte: ClimaTempo
27°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 36°

Seg 37°C 23°C
Ter 36°C 23°C
Qua 36°C 22°C
Qui 37°C 21°C
Sex °C °C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras