
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, à Energisa Paraíba, a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, nas contas de energia. Também recomendou que a distribuidora se abstenha de realizar novas cobranças indevidas, de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas e que restitua-os pelos débitos pagos indevidamente, concedendo créditos nas faturas a vencer.
A recomendação foi expedida, nesta sexta-feira (2/08), pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja. O documento integra o Inquérito Civil 002.2024.042837, instaurado para apurar a abusividade da cobrança retroativa, nas faturas de contas de energia dos consumidores, de ICMS sobre a Tusd referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que a distribuidora está cobrando o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia dos consumidores de forma abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a Resolução da Aneel, a distribuidora de energia, no caso de faturar valores incorretos, poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente. Já no caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento, ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes.
Para a promotora de Justiça a cobrança de débitos pretéritos, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 dos consumidores, está em desacordo ao que estabelece o artigo 323 da Resolução da Aneel. “A Energisa está descumprindo as normas do setor, o que configura prática abusiva, segundo o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a ARPB, já determinou a suspensão das cobranças que foram realizadas. Além disso, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, por meio de memória de cálculo individualizada. A forma de cobrança realizada pela Energisa constitui uma afronta ao CDC”, argumentou.
A Energisa tem cinco dias para cumprir a recomendação, devendo apresentar à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas adotadas em relação às providências recomendadas e divulgar a recomendação ministerial em seu endereço eletrônico e em suas redes sociais, para que seja dado amplo conhecimento de seu teor, conforme disposição prevista no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93.
O descumprimento ensejará o MPPB a adotar as medidas cabíveis para a responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão, com a aplicação de sanções de ordem cível, administrativa e judicial, inclusive pleito de dano material coletivo.
Sobre a recomendação do Ministério Público da Paraíba, a Energisa esclarece que não se trata da cobrança de fatura de energia e sim de um imposto devido (ICMS). A concessionária destaca ainda que a cobrança é feita exclusivamente para 0,4% dos clientes da companhia, que possuem geração distribuída. A empresa informa também que, anterior à recomendação do MPPB, publicada nesta sexta-feira (2/8), já estava agendada uma audiência com o referido órgão para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários. Por fim, a Energisa reitera seu compromisso com a transparência e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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