
A Energisa, concessionária de energia elétrica na Paraíba, emitiu um comunicado nesta terça-feira, 13 de agosto, para esclarecer a situação envolvendo a cobrança do ICMS relacionada à geração distribuída, que tem gerado questionamentos entre os consumidores, após a determinação do Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, que deferiu, nesta segunda-feira (12), o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do imposto.
De acordo com a empresa, até o momento, não houve citação oficial referente ao processo em questão. A Energisa informou que irá se manifestar conforme o trâmite processual, apresentando todas as evidências necessárias para comprovar a legalidade da cobrança.
Ainda na nota, a Energisa esclareceu que a cobrança em questão diz respeito ao valor do ICMS aplicado a clientes que possuíam geração distribuída, ou seja, sistemas de geração própria de energia, no período de setembro de 2017 a junho de 2021. Esses clientes representam aproximadamente 0,4% do total de consumidores na Paraíba.
A empresa enfatiza que, no caso específico da cobrança do ICMS, atua apenas como agente arrecadadora do tributo. A Energisa assegurou que todas as suas ações foram realizadas dentro dos parâmetros legais e regulatórios estabelecidos.
Confira a nota abaixo:
NOTA
A Energisa esclarece que ainda não foi citada e se manifestará conforme trâmite processual. A empresa reitera, contudo, que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba. A Energisa destaca que, neste caso, é mera agente arrecadadora do tributo, esclarece que reapresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança, reforça o seu compromisso com a transparência e, por fim, se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Por Felipe Vilar - Patos Online
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