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Política Eleições 2024

Partido Cidadania entra com pedido de impugnação da candidatura de Dr. Ramonilson na Justiça Eleitoral

A ação foi protocolada na 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB neste domingo (18), alegando irregularidades no processo de convenção que escolheu o candidato.

19/08/2024 às 08h40 Atualizada em 19/08/2024 às 13h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Felipe Vilar - Patos Online
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Foto: Reprodução
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O Partido Cidadania, através de sua representante Robéria Balbino da Silva, apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra Ramonilson Alves Gomes, juiz aposentado e candidato ao cargo de prefeito de Patos pela coligação "Unidos por Patos". A ação foi protocolada na 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB neste domingo (18), alegando irregularidades no processo de convenção que escolheu o candidato.

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O pedido de impugnação destaca que a convenção da Federação PSDB/Cidadania, realizada em 3 de agosto de 2024, é juridicamente inválida. Segundo o partido, a convenção não seguiu o Estatuto da Federação, que exige a aprovação do Colegiado Estadual para a formação de coligações e a escolha de candidatos em municípios com menos de 200 mil eleitores.

O documento argumenta que a convenção refletiu apenas a vontade dos dirigentes do PSDB local, sem a devida consulta ou aprovação da diretoria estadual ou municipal do Cidadania. O Cidadania também aponta a ausência de membros do partido na composição do órgão provisório municipal, em descumprimento ao estatuto da Federação.

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Além de pedir a anulação da candidatura, a ação solicita a suspensão imediata do uso de recursos públicos, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, bem como o acesso ao horário eleitoral gratuito. A justificativa é de que a candidatura apresenta “evidente inelegibilidade” e que permitir o uso desses recursos seria um prejuízo irreversível aos cofres públicos.

A Justiça Eleitoral deve analisar a ação e decidir sobre a validade do registro de candidatura de Dr. Ramonilson Alves. Caso a impugnação seja julgada procedente, o candidato poderá ter seu registro indeferido, o que impediria sua participação nas eleições municipais.

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O processo ainda está em fase inicial, e o candidato será notificado para apresentar sua defesa. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que pode, inclusive, solicitar parecer do Ministério Público Eleitoral antes de tomar uma decisão definitiva.

Clique aqui para ver o documento "Impugnação-Ramonilson.pdf"

 

Por Felipe Vilar - Patos Online 

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