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Ex-prefeito de Piancó é condenado por ato de improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos por três anos

Ele foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos e ressarcimento integral do dano causado, fixado no valor de R$ 199.491,49.

20/08/2024 às 16h15 Atualizada em 20/08/2024 às 20h59
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
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Francisco Sales de Lima Lacerda, ex-prefeito de Piancó (Foto: Reprodução)
Francisco Sales de Lima Lacerda, ex-prefeito de Piancó (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito do município de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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De acordo com o processo nº 0801780-77.2019.815.0261, o ex-gestor utilizou recursos de um convênio destinado à construção de Caps para pagamento de servidores. Ele foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos e ressarcimento integral do dano causado, fixado no valor de R$ 199.491,49.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que houve a utilização dos recursos naquele momento para as despesas urgentes de pagamento de folha de pessoal, contudo, não teria havido prejuízo ao erário, eis que o valor foi utilizado para a consecução do interesse público primário. Informou ainda que o valor foi restituído à conta do FMS em 16/07/2015 e que, em seguida, foi destinado para o pagamento relativo à 1ª medição da construção da obra do CAPS III.

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Mesmo com as explicações, o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, entendeu que houve a aplicação irregular de verba pública para custear o pagamento de servidores. "Por isso, não há que se falar em ausência de dolo, porquanto a utilização de verbas de convênio para pagamento de folha salarial de servidores sem a devida autorização do convenente, está a caracterizar o ato como ímprobo, vez que ao alcaide não é dado alegar o desconhecimento de regras legais que lhe são impostas e conhecidas", frisou.

Da decisão cabe recurso.

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Por Lenilson Guedes/TJPB

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