
A Justiça Eleitoral de Patos-PB decidiu nesta quinta-feira (22) pela improcedência da representação eleitoral proposta pelo Partido Liberal, representado por Walter César Limeira, contra Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e Jacob Silva Souto. A acusação alegava que os representados teriam feito pedido expresso de votos durante uma convenção partidária do Republicanos e realizado propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais.
Na representação, o Partido Liberal pediu, em caráter emergencial, que fossem removidas todas as postagens consideradas irregulares das redes sociais dos representados, especialmente no Instagram. No entanto, esse pedido de antecipação foi indeferido pela Justiça.
Os representados negaram qualquer irregularidade e argumentaram que não houve desrespeito à legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que não havia provas suficientes para caracterizar a prática de propaganda antecipada.
"Analisando o evento questionado através do link https://www.instagram.com/p/C-NNtM1xFxO disponibilizado na inicial, não restou caraterizado hipótese de propaganda antecipada, eis que retrata tão somente ato interno do partido, em ambiente fechado para convencionais." - explicou o MPE.
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, ao analisar o caso, concluiu que não houve desvirtuamento da propaganda intrapartidária, pois a convenção partidária foi realizada em um ambiente fechado, sem pedido explícito de votos. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples menção à candidatura ou exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, sem pedido expresso de votos, não configura propaganda extemporânea.
Além de rejeitar a representação, a juíza condenou o Partido Liberal ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 por litigância de má-fé, entendendo que a ação foi movida de forma temerária, sobrecarregando a Justiça Eleitoral em período de pleito.
"Condeno o autor ao pagamento de multa, em valor equivalente a R$ 1.000,00 a título de litigância de má-fé, em analogia ao art. 81 do CPC." - determinou a juíza.
Veja a sentença abaixo:
Clique aqui para ver o documento "0600263-33.2024.6.15.0028.pdf"
Por Patos Online
Agressão Confusão em posto de saúde do distrito de Santa Gertrudes termina em agressão de servidora e caso vai parar na delegacia
Cobrança Policiais militares afastados cobram posicionamento do Governo da Paraíba sobre reintegração
Em flagrante Suspeito de furtos em clínica é preso em flagrante pela DRF em Patos
Prisão Segundo suspeito de envolvimento na morte de jornalista em Piancó é preso pela Polícia Civil em São Paulo
Tragédia Mãe e filha morrem após incêndio atingir residência em Cajazeiras, no Sertão da Paraíba
Caminhão recuperado Polícia Militar recupera caminhão com restrição de roubo em Teixeira
Condenação Pediatra Fernando Cunha Lima é condenado a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável em nova sentença na Paraíba
OPERAÇÃO POLICIAL OPERAÇÃO PHANTOM: Polícia Civil deflagra operação policial contra organização criminosa cibernética atuante em Patos e no Ceará
Eleições 2026 Ronaldo Caiado anuncia candidatura à Presidência da República com o compromisso de anistiar Jair Bolsonaro Mín. 23° Máx. 31°