
A juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, julgou extinto, em uma nova decisão proferida nesta sexta-feira (23 de agosto de 2024), o processo que pedia a impugnação de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Santa Terezinha-PB. A decisão foi tomada sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
A pesquisa, registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número PB-06722/2024, foi conduzida entre os dias 10 e 11 de agosto de 2024 pelo Instituto Falcão Pesquisas Publicidade, ouvindo 400 eleitores. A divulgação dos resultados estava prevista para ocorrer a partir de 15 de agosto de 2024, mas aconteceu de forma antecipada em um grupo de WhatsApp no dia 13 de agosto.
O pedido de impugnação argumentou que essa antecipação violou as normas eleitorais, que exigem que pesquisas eleitorais sejam registradas e só possam ser divulgadas cinco dias após o registro no sistema PesqEle, conforme o artigo 33 da Lei 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Na nova decisão que extinguiu o processo, a juíza declarou:
“DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida”.
Com essa nova decisão, a determinação inicial de retirada da pesquisa do ar perde a validade, e o resultado da pesquisa pode permanecer disponível.
Veja a decisão abaixo:
Clique aqui para ver o documento "Sentenca_Patos.pdf"
Veja os números da pesquisa:
Conforme os números na modalidade de votos válidos, Arimateia tem a preferência de 59% do eleitorado do município, seguido pelo candidato da oposição, Zé Afonso (PSDB), que conta com a preferência de 41% das pessoas ouvidas na pesquisa.
A pesquisa foi realizada nos dias 11 e 12 de agosto, com 400 eleitores, abrangendo amostragem para prefeito de forma espontânea e estimulada, avaliação da gestão, e identificação do potencial dos candidatos.
O intervalo de confiança é de 95%, e a margem de erro máxima é de até 4,85%, para mais ou para menos.
O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral, com o protocolo PB-06722/2024.

Patosonline com
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