
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Energisa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma consumidora que teve o corte de energia em sua residência após o pagamento da fatura. A autora possuía fatura em aberto, contudo, o pagamento foi feito no dia 13/03/2017, às 15h58, e o corte no fornecimento de energia ocorreu no dia 14/03/2017, às 16h22, ou seja, após o pagamento.
A relatora do processo nº 0800782-62.2017.8.15.0461, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que não deve prosperar a alegação da empresa de que o corte foi regular. "A empresa, deveria, no mínimo, instruir seus funcionários a, antes de efetuar o corte de energia, solicitar comprovante de pagamento da fatura que veio a gerar o corte".
Segundo a desembargadora, a concessionária foi negligente ao não consultar seu sistema eletrônico de pagamentos antes de proceder à suspensão do serviço, ou não tomou as providências para dispor de um serviço de comunicação de pagamentos eficiente e imediato. "Em havendo negligência causadora de dano, resta configurado o ato ilícito e, consequentemente, exsurge o dever de indenizar, nos termos do disposto nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil", pontuou.
A relatora observou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R $ 3.000,00, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. "O valor arbitrado é adequado e suficiente, compatível com o dano experimentado pelo apelado por conduta ilícita da recorrente".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
Luto! Morre recém-nascido filho da empresária e bailarina campinense Thalita Nóbrega; família emite nota de pesar
Susto Cantora paraibana Lucyanna Mel é internada com sintomas de infarto
Concurso público Paraíba tem 301 vagas abertas em concursos com salários de mais de R$ 13 mil
Luto! Morre, aos 68 anos, em Bonito de Santa Fé, o professor Cláudio Arruda, pai do padre Fabrício e do médico Pedro Augusto
Luto na música Vanessa Rios, ex-vocalista de Capim com Mel, Forró do Muído e Kitara, morre no Recife, aos 42 anos
Outubro Rosa OAB Patos realiza evento “Cuidar de quem Cuida” em alusão ao Outubro Rosa
Susto Cantora Adma Andrade, da banda Limão com Mel, sofre acidente nos EUA e é internada com pancada no abdômen
Ciclomotores Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 em todo o país
Campanha solidária Professora de reforço que teve casa atingida por incêndio em Malta cria campanha após perder materiais de aula; veja como ajudar Mín. 22° Máx. 36°