Segunda, 16 de Setembro de 2024
Dr. Jeann Santiago
Onco Patos
UNIFIP
Gerais Indenização

Concessionária deve indenizar consumidora por corte indevido de energia

A autora possuía fatura em aberto, contudo, o pagamento foi feito no dia 13/03/2017, às 15h58, e o corte no fornecimento de energia ocorreu no dia 14/03/2017, às 16h22, ou seja, após o pagamento.

27/08/2024 às 09h30 Atualizada em 27/08/2024 às 18h26
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Compartilhe:
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Energisa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma consumidora que teve o corte de energia em sua residência após o pagamento da fatura. A autora possuía fatura em aberto, contudo, o pagamento foi feito no dia 13/03/2017, às 15h58, e o corte no fornecimento de energia ocorreu no dia 14/03/2017, às 16h22, ou seja, após o pagamento.

Continua após a publicidade

A relatora do processo nº 0800782-62.2017.8.15.0461, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que não deve prosperar a alegação da empresa de que o corte foi regular. "A empresa, deveria, no mínimo, instruir seus funcionários a, antes de efetuar o corte de energia, solicitar comprovante de pagamento da fatura que veio a gerar o corte".

Segundo a desembargadora, a concessionária foi negligente ao não consultar seu sistema eletrônico de pagamentos antes de proceder à suspensão do serviço, ou não tomou as providências para dispor de um serviço de comunicação de pagamentos eficiente e imediato. "Em havendo negligência causadora de dano, resta configurado o ato ilícito e, consequentemente, exsurge o dever de indenizar, nos termos do disposto nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil", pontuou.

Continua após a publicidade
Dr Romulo

A relatora observou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R $ 3.000,00, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. "O valor arbitrado é adequado e suficiente, compatível com o dano experimentado pelo apelado por conduta ilícita da recorrente".

Da decisão cabe recurso.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

Por Lenilson Guedes/TJPB

Patos, PB Atualizado às 15h05 - Fonte: ClimaTempo
35°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 36°

Ter 36°C 21°C
Qua 36°C 21°C
Qui 32°C 22°C
Sex 36°C 21°C
Sáb 35°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras