Terça, 28 de Abril de 2026
Banner Brazaturo Patos
Banner Dr Romulo
Banner Dr Paulo Arnon
Banner CCAA
UNIFIP
Banner Nissa Niscar PB
Gerais Indenização

Concessionária deve indenizar consumidora por corte indevido de energia

A autora possuía fatura em aberto, contudo, o pagamento foi feito no dia 13/03/2017, às 15h58, e o corte no fornecimento de energia ocorreu no dia 14/03/2017, às 16h22, ou seja, após o pagamento.

27/08/2024 às 09h30 Atualizada em 27/08/2024 às 18h26
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Compartilhe:
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Energisa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma consumidora que teve o corte de energia em sua residência após o pagamento da fatura. A autora possuía fatura em aberto, contudo, o pagamento foi feito no dia 13/03/2017, às 15h58, e o corte no fornecimento de energia ocorreu no dia 14/03/2017, às 16h22, ou seja, após o pagamento.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A relatora do processo nº 0800782-62.2017.8.15.0461, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que não deve prosperar a alegação da empresa de que o corte foi regular. "A empresa, deveria, no mínimo, instruir seus funcionários a, antes de efetuar o corte de energia, solicitar comprovante de pagamento da fatura que veio a gerar o corte".

Segundo a desembargadora, a concessionária foi negligente ao não consultar seu sistema eletrônico de pagamentos antes de proceder à suspensão do serviço, ou não tomou as providências para dispor de um serviço de comunicação de pagamentos eficiente e imediato. "Em havendo negligência causadora de dano, resta configurado o ato ilícito e, consequentemente, exsurge o dever de indenizar, nos termos do disposto nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil", pontuou.

A relatora observou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R $ 3.000,00, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. "O valor arbitrado é adequado e suficiente, compatível com o dano experimentado pelo apelado por conduta ilícita da recorrente".

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 20h01 - Fonte: ClimaTempo
22°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 32°

Qua 34°C 22°C
Qui 33°C 19°C
Sex 31°C 21°C
Sáb 31°C 22°C
Dom 29°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras