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TCE-PB firma Pacto de Adequação com a Prefeitura de Patos sobre contratação de servidores

O Colegiado decidiu pelo provimento parcial para que seja firmado um Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, tendo em vista o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

28/08/2024 às 23h45 Atualizada em 29/08/2024 às 09h41
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto: reprodução
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O Pleno do Tribunal de Contas/PB aprovou, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28), um Pacto de Adequação com a Prefeitura de Patos acerca da contratação de servidores por excepcional interesse público. 

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Os membros da Corte manifestaram preocupação com relação ao excesso de contratações de servidores terceirizados nas prefeituras, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional. Na análise do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura de Patos (proc. nº 01513/23), o Colegiado decidiu pelo provimento parcial para que seja firmado um Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, tendo em vista o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

A Corte acatou as recomendações levantadas pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e ainda pontuou os requisitos que estão previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

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A Resolução, recentemente aprovada pelo Plenário da Corte, em seu art. 7º, destaca as contratações por terceirização, que devem atender as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade contratante, não podendo ser efetivada de forma generalizada, a não ser em casos específicos, devendo se adequar às situações previstas no regramento legal.

O Tribunal de Contas realizou sua 2461ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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