
O juiz Rossini Amorim Bastos, da Comarca de Santa Luzia, decidiu pela manutenção das 11 cadeiras na Câmara Municipal de Vereadores, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que visava reduzir o número de vagas de 11 para 9. O pedido inicial do Ministério Público baseava-se no Censo Demográfico de 2022, que apontava uma população de 14.959 habitantes, abaixo do limite constitucional para 11 vereadores em municípios com até 15.000 habitantes.
A ação, que colocava em xeque a constitucionalidade do art. 12, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/PB, defendia que a Emenda nº 009/2015, que fixou em 11 o número de vagas para vereadores, violava o art. 29, IV, a, da Constituição Federal, que estabelece um máximo de 9 cadeiras para municípios com população de até 15.000 habitantes.
Contudo, o cenário populacional de Santa Luzia sofreu uma reviravolta com a publicação do novo Censo Demográfico do IBGE em 29 de agosto de 2024. Conforme os dados atualizados, a população do município cresceu para 15.387 habitantes, conforme divulgado no Diário Oficial da União. Esse aumento populacional foi fundamental para a decisão judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, municípios com população entre 15.001 e 30.000 habitantes têm direito a até 11 vereadores.
Em sua decisão, o juiz Rossini Amorim Bastos destacou: “Nesse cenário, restou provada a ocorrência de fato modificativo após o ajuizamento desta ação, impedindo o reconhecimento do direito formulado na inicial. Portanto, os pedidos formulados na inicial são improcedentes.”
Com isso, a Câmara Municipal de Santa Luzia continuará a contar com 11 vereadores, atendendo à nova realidade populacional do município. A decisão representa uma vitória para a atual estrutura política da cidade, garantindo que a representatividade na Casa Legislativa permaneça proporcional ao número de habitantes.
Confira trechos da sentença:


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