
Em decisão proferida nesta terça-feira (03), a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao vereador candidato à reeleição, Francisco de Sales Mendes Junior, por uso indevido de propaganda institucional em suas redes sociais. A ação foi movida pela Coligação "Unidos por Patos", que alegou que o candidato utilizou programas oficiais para fins de promoção pessoal durante o período eleitoral.
De acordo com a sentença, Sales Junior, que ocupa um cargo público, fez publicações em suas redes sociais nos dias 23 de agosto de 2024 e em outras datas, destacando atos de gestão municipal, enquanto estava vestido com as cores de seu partido dentro de um prédio público em Patos. A juíza considerou que essa conduta violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, pois utilizou a máquina pública para promoção pessoal em um momento sensível do processo eleitoral.
"Assim, ainda que se trate de postagem em rede pessoal do pré-candidato, a divulgação em período eleitoral de sua participação em ações executivas passadas, ainda assim vestido em sua cor partidária, evidenciando que ali estava na condição de candidato a usar instalações públicas para buscar angariar votos, fato este que não o dissocia o ex-gestor e atual parlamentar do candidato." - disse Dra. Vanessa.
A defesa do representado argumentou que as publicações foram feitas em seu perfil pessoal e não configuravam propaganda irregular, alegando ainda ilegitimidade ativa por parte do autor da ação. No entanto, a magistrada rejeitou essa preliminar, sustentando que a publicação, mesmo em rede social pessoal, quando realizada em prédios públicos e envolvendo atos de gestão, pode causar desequilíbrio eleitoral.
"Autorizar em toda e qualquer situação de candidato a reeleição faça publicação em sua rede social dentre de prédios públicos, promovendo a entrega de ações executivas é chancelar o desequilíbrio eleitoral." - destacou a juíza.
Além da multa, a decisão mantém a tutela antecipada que já havia determinado a remoção dos conteúdos das redes sociais do candidato. Caso não haja recurso, a sentença poderá transitar em julgado, e o representado terá que cumprir integralmente as penalidades impostas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou no processo, concordando com a condenação e a aplicação da multa.
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com o candidato que informou que já havia retirado a postagem de sua página, dentro do prazo, obedecendo a liminar, e irá recorrer da decisão.
Confira a sentença na íntegra abaixo:
Clique aqui para ver o documento "0600271-10.2024.6.15.0028 (1).pdf"
Por Patos Online
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