Domingo, 20 de Abril de 2025
Banner Clima Sublime
Banner Dr Romulo
Banner Chacara Canaa
UNIFIP
Banner JC Motos
Banner Dra Priscylla
Banner Hmais Onco
Banner Dra Joyce
Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral multa candidato a vereador Sales Jr. em R$ 5 mil por propaganda irregular em Patos-PB; ele afirma ter obedecido liminar e que irá recorrer da decisão

A ação foi movida pela Coligação "Unidos por Patos", que alegou que o candidato utilizou programas oficiais para fins de promoção pessoal durante o período eleitoral.

03/09/2024 às 18h00 Atualizada em 03/09/2024 às 23h23
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Câmara Municipal
Foto: Reprodução/Câmara Municipal

Em decisão proferida nesta terça-feira (03), a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao vereador candidato à reeleição, Francisco de Sales Mendes Junior, por uso indevido de propaganda institucional em suas redes sociais. A ação foi movida pela Coligação "Unidos por Patos", que alegou que o candidato utilizou programas oficiais para fins de promoção pessoal durante o período eleitoral.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

De acordo com a sentença, Sales Junior, que ocupa um cargo público, fez publicações em suas redes sociais nos dias 23 de agosto de 2024 e em outras datas, destacando atos de gestão municipal, enquanto estava vestido com as cores de seu partido dentro de um prédio público em Patos. A juíza considerou que essa conduta violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, pois utilizou a máquina pública para promoção pessoal em um momento sensível do processo eleitoral.

"Assim, ainda que se trate de postagem em rede pessoal do pré-candidato, a divulgação em período eleitoral de sua participação em ações executivas passadas, ainda assim vestido em sua cor partidária, evidenciando que ali estava na condição de candidato a usar instalações públicas para buscar angariar votos, fato este que não o dissocia o ex-gestor e atual parlamentar do candidato." - disse Dra. Vanessa.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

A defesa do representado argumentou que as publicações foram feitas em seu perfil pessoal e não configuravam propaganda irregular, alegando ainda ilegitimidade ativa por parte do autor da ação. No entanto, a magistrada rejeitou essa preliminar, sustentando que a publicação, mesmo em rede social pessoal, quando realizada em prédios públicos e envolvendo atos de gestão, pode causar desequilíbrio eleitoral.

"Autorizar em toda e qualquer situação de candidato a reeleição faça publicação em sua rede social dentre de prédios públicos, promovendo a entrega de ações executivas é chancelar o desequilíbrio eleitoral." - destacou a juíza. 

Continua após a publicidade
Banner A Dois

Além da multa, a decisão mantém a tutela antecipada que já havia determinado a remoção dos conteúdos das redes sociais do candidato. Caso não haja recurso, a sentença poderá transitar em julgado, e o representado terá que cumprir integralmente as penalidades impostas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou no processo, concordando com a condenação e a aplicação da multa.

Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com o candidato que informou que já havia retirado a postagem de sua página, dentro do prazo, obedecendo a liminar, e irá recorrer da decisão. 

Confira a sentença na íntegra abaixo:

Clique aqui para ver o documento "0600271-10.2024.6.15.0028 (1).pdf"

 

Por Patos Online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 15h06 - Fonte: ClimaTempo
36°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 36°

Seg 33°C 22°C
Ter 34°C 21°C
Qua 36°C 22°C
Qui 34°C 22°C
Sex 33°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras