Quinta, 19 de Setembro de 2024
Dr. Jeann Santiago
Onco Patos
UNIFIP
Policial Condenação

Em Patos: Câmara Criminal mantém condenação de delegado que se apropriou de dinheiro de fiança

A pena fixada foi de um ano e três meses de reclusão, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da comarca de Patos.

10/09/2024 às 10h30 Atualizada em 10/09/2024 às 16h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Compartilhe:
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pelo crime de peculato, de um delegado de Polícia que se apropriou, indevidamente, da quantia de R$ 1.000,00 em espécie, proveniente do pagamento de uma fiança. A pena fixada foi de um ano e três meses de reclusão, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da comarca de Patos.

Continua após a publicidade

De acordo com os autos, no início da noite do dia 21 de outubro de 2015, policiais militares receberam denúncia de que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta roubada no centro da cidade de Patos. Ao avistarem o veículo suspeito e abordarem o seu condutor, os policiais militares verificaram que, de fato, a motocicleta era roubada e efetuaram a prisão em flagrante do condutor, pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal).

Após a condução até a Delegacia de Polícia, o então delegado lavrou o auto de prisão em flagrante pelo delito de receptação. Na ocasião, foi franqueada ao acusado a possibilidade legal de pagar fiança e livrar-se solto, tendo o delegado arbitrado o valor da fiança em R$ 1.000,00.

Continua após a publicidade
Dr Romulo

Após o arbitramento, o acusado efetuou o pagamento, entregando o valor da fiança em espécie, em mãos, ao delegado, conforme termo de fiança aposto no auto de prisão em flagrante. Referido valor, que deve ser recolhido em favor da Receita Estadual, é comumente pago através de boleto bancário. Contudo, em situações de plantões noturnos (como no caso da prisão) ou em finais de semana, em que se torna difícil o pagamento na rede bancária, é comum haver o recolhimento do valor em espécie, perante a Delegacia de Polícia, devendo a autoridade recolhedora pagar o montante da fiança no primeiro dia útil seguinte à lavratura do flagrante. Ocorre que, com o passar do tempo, o delegado, que já havia recebido os R$ 1.000,00 das mãos do preso, não recolheu o montante em favor da Receita Estadual.

No julgamento do caso pela Câmara Criminal, o relator do processo nº 0802376-23.2021.8.15.0251, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que a materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas, pela prova oral colhida, sob o crivo do contraditório, por meio da qual as testemunhas confirmam os fatos narrados na denúncia.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

"Do exame do conjunto probatório carreado aos autos, conclui-se que o próprio réu confirmou ter recebido o valor referente à fiança por ele arbitrada no inquérito policial mencionado na denúncia, apesar de afirmar não lembrar do destino que deu à quantia e que não fez, na primeira oportunidade (primeiro dia útil seguinte ao plantão policial), o devido recolhimento aos cofres do Estado. Muito pelo contrário, o depósito da quantia de R$ 1.000,00 somente foi realizado pelo acusado três anos após o fato delituoso, conforme consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social", frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

Patos, PB Atualizado às 19h05 - Fonte: ClimaTempo
29°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 35°

Sex 36°C 21°C
Sáb 36°C 21°C
Dom 35°C 21°C
Seg 35°C 21°C
Ter 33°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras