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Justiça Eleitoral extingue processo de impugnação de pesquisa eleitoral em Cacimba de Areia e números voltam ao ar

Além de extinguir o processo, a juíza revogou a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa, permitindo que os resultados possam ser divulgados nos meios de comunicação.

22/09/2024 às 15h30 Atualizada em 22/09/2024 às 17h28
Por: Felipe Vilar Fonte: Felipe Vilar - Patos Online
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Foto: Reprodução/Patosonline
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A Justiça Eleitoral da Paraíba extinguiu um processo de impugnação ao registro e divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Cacimba de Areia, movido pelo Partido Podemos. A ação foi dirigida contra a empresa Falcão Pesquisas e Publicidade, de Emmanuel da Nóbrega Falcão, alegando irregularidades graves na pesquisa registrada sob o número PB-01043/2024.

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O partido sustentava que a pesquisa violava normas da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.600/2019, apontando que os dados coletados estavam comprometidos por erros metodológicos, como a aglutinação indevida de faixas etárias, a inclusão de uma pesquisa de satisfação da atual gestão municipal, e a suposta replicação de dados em regiões distintas, o que, segundo o partido, comprometia a confiabilidade da pesquisa.

Na representação, o Podemos afirmou que a empresa tentou mascarar os resultados, sugerindo uma pesquisa tendenciosa. Além disso, o partido argumentou que a inclusão de uma pergunta sobre a atual gestão municipal, sem que o chefe do Executivo estivesse concorrendo à reeleição, desvirtuava o objetivo da pesquisa. Outro ponto levantado foi a suposta replicação de dados de bairros distintos, como Sítio Emas e Vila do Crespo, o que indicaria uma possível manipulação dos resultados.

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Em sua defesa, a empresa Falcão Pesquisas e Publicidade alegou que as práticas adotadas, como a inclusão de perguntas sobre a gestão atual, são comuns em pesquisas eleitorais e não comprometem a imparcialidade dos dados. A empresa também argumentou que a aglutinação de faixas etárias e a escolha de localidades seguiam métodos estatísticos aceitos. A defesa ainda destacou que os dados censitários foram baseados no IBGE 2022, o que reforçava a legitimidade da pesquisa.

A juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo a ilegitimidade ativa do partido Podemos. A decisão foi baseada em normas eleitorais que estabelecem que partidos coligados, como era o caso do Podemos e PSDB, não podem agir isoladamente em ações desse tipo, conforme determina a Resolução nº 23.609/2019 e a Lei nº 9.504/97.

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Além de extinguir o processo, a juíza revogou a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa, permitindo que os resultados possam ser divulgados nos meios de comunicação.

Confira na íntegra abaixo:

Clique aqui para ver o documento "0600288-32.2024.6.15.0065.pdf"

 

Números da pesquisa

Na pesquisa estimulada, quando são informados os nomes dos candidatos ao eleitor, o candidato Heitor Campos (Republicanos-PB) atingiu 77% das intenções de voto.

O nome de Mabel Cabral, candidata da oposição, apareceu com 11% das intenções. Os entrevistados que não souberam responder ou não opinaram somaram 10%, enquanto os que responderam brancos e nulos foram 2%.

Já na modalidade de votos válidos, Heitor Campos chega a 87% e Mabel Cabral a 13%.

 

A pesquisa foi realizada entre os dias 3 e 4 de setembro de 2024 e ouviu 400 eleitores na sede e na zona rural de Cacimba de Areia. A margem de erro é de 4,90%, com um intervalo de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PB-01043/2024.

 

Por Felipe Vilar - Patos Online

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