
Na última quarta-feira, 11 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, com sede em Patos, deferiu liminar suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Cacimba de Areia, no Sertão da Paraíba. A decisão foi tomada após a impugnação apresentada pelo partido Podemos, que apontou irregularidades na pesquisa conduzida pelo Instituto Falcão Pesquisas e Publicidade.
De acordo com a representação, a pesquisa registrada sob o número PB-01043/2024 apresentava erros metodológicos e questionários que desviavam do objetivo original de aferir as intenções de voto para a prefeitura local. Entre as falhas apontadas, estava a inclusão de uma avaliação da atual gestão municipal, mesmo que o atual chefe do Executivo de Cacimba de Areia, não seja candidato à reeleição.
Segundo o partido impugnante, a pesquisa também replicava dados idênticos de diversas localidades rurais do município, como Sítio Emas, Vila do Crespo e outras, configurando uma possível fraude nos dados coletados. Além disso, a representação alega que a pesquisa não foi divulgada no prazo estipulado pela legislação eleitoral.
A juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda considerou que a pesquisa, nos moldes apresentados, infringia os artigos 1º e 2º da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais. Diante disso, a magistrada decidiu suspender sua divulgação em todos os meios de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento e R$ 1.000,00 por dia de atraso na retirada do material, caso já tenha sido divulgado.
A decisão ainda concedeu um prazo de dois dias para que o responsável pela pesquisa apresente sua defesa. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar sobre o caso.
Sobre o caso, o Instituto Falcão Pesquisas e Publicidade emitiu a seguinte nota:
A Empresa FALCÃO PESQUISAS E PUBLICIDADE tomou conhecimento às 10h30min, acerca da decisão proferida nos autos do processo n. 0600288-32.2024.6.15.0065. Ao tempo em que informamos que demos cumprimento a decisão judicial, comunicamos que será apresentado recurso, conquanto a decisão não aponta qualquer irregularidade da pesquisa realizada.
Reiteramos a lisura do instituto Falcão Pesquisas e Publicidade, com larga experiencia na divulgação de pesquisas no Nordeste sem qualquer fato desabonador, bem como o compromisso com a democracia e a legislação eleitoral.
Confira a decisão na íntegra abaixo:
Clique aqui para ver o documento "0600288-32.2024.6.15.0065.pdf"
Por Patos Online
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