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Policial Condenação

Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de apenado no presídio de Cajazeiras em 2021

O homicídio aconteceu no interior da unidade prisional tendo sido usado golpes de espeto, requintes de tortura e crueldade, o que levou ao falecimento do apenado

18/10/2024 às 09h00 Atualizada em 18/10/2024 às 20h11
Por: Felipe Vilar Fonte: Diário do Sertão
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 Penitenciária Padrão de Cajazeiras - foto: TV Diário do Sertão
Penitenciária Padrão de Cajazeiras - foto: TV Diário do Sertão

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, em decorrência da morte de um apenado, ocorrida no presídio de Cajazeiras no dia 10 de fevereiro de 2021.

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O homicídio aconteceu no interior da unidade prisional tendo sido usado golpes de espeto, requintes de tortura e crueldade, o que levou ao falecimento do apenado.

Na 1ª Instância, a Sentença já havia sido favorável, tendo o estado recorrido, ocasião em que o Tribunal através da 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso de apelação.

A decisão foi baseada no voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a qual relata que os filhos menores da vítima, representados por suas mães, alegaram omissão por parte do Estado, já que o preso encontrava-se sob a custódia da unidade federativa.

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A desembargadora destacou em seu voto que o estado encontra-se na condição de guardião dos detentos e, portanto, responsabiliza-se integralmente por sua integridade física e por sua vida. Segundo ela, para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, é necessária a presença de três elementos essenciais, quais sejam: a existência do dano material ou moral; a ação ou omissão imputável ao Estado; e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal.

Na primeira instância, a indenização já havia sido fixada em R$ 100 mil, mas o estado apelou da sentença, sendo mantida pelo Tribunal, considerando que esse montante estaria de acordo com o critério equitativo que deve se pautar as indenizações por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano morte.

Atuou na causa, o advogado Dr. Joselito Feitosa de Lima.

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A decisão já transitou em julgado.

Fonte: Diário do Sertão

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