
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (23), decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, por violação aos princípios da imparcialidade, decoro e moralidade pública, que rege a magistratura, nos termos do artigo 42, inciso V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 8º, inciso II, da Resolução CNJ 135/2011. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo administrativo disciplinar nº 2022.165.843, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
A acusação, formulada pelo Ministério Público da Paraíba, dá conta de desvios funcionais cometidos pelo magistrado, notadamente por proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais. O nome do advogado apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de confiança entre ele e membros de uma facção criminosa.
Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.
"Essa relação de proximidade entre um magistrado, que conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade", afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.
Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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