
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (5), de forma unânime, pela prisão preventiva do médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, acusado da prática do delito de estupro de vulnerável contra várias vítimas, na maioria pacientes. Além da prisão, foram autorizadas buscas e apreensão de aparelhos celulares, computadores, outros dispositivos eletrônicos e fichas médicas em posse do médico.
A decisão também incluiu a quebra de sigilo de dados telefônicos e dos dados existentes nos computadores, celulares, dispositivos de informática e fichas médicas das pacientes, em poder do investigado, com a perícia das mensagens e ligações efetuadas e recebidas por meio dos aparelhos celulares, e exclusivamente referentes aos fatos investigados, ressalvada a verificação de possíveis outras atividades a justificarem investigação.
Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 0810116-12.2024.8.15.2002, manejado pelo Ministério Público da Paraíba. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Joás de Brito e Frederico Coutinho.
Segundo o desembargador Ricardo Vital, a prisão cautelar busca garantir a ordem pública, prevenindo novos crimes e protegendo a sociedade. "O fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato, outrossim, e no caso, impedir que o denunciado continue delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade, coletivamente valorada. Delitos desse jaez, não raro, redundam em consequências trágicas para a população, despertando justificada desconfiança popular, acostumando-se com o senso de impunidade e gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica", afirmou.
Conforme os autos, o acusado, durante atendimento médico, atraía as vítimas para perto dele, sem que outras pessoas estivessem por perto para testemunhar, ou mesmo se utilizava de subterfúgios para disfarçar a prática dos atos quando parentes das vítimas se encontravam no mesmo ambiente.
Em um trecho do seu voto, o relator afirma que a idade em que se encontra o acusado (pouco mais de 80 anos), bem como seu atual estado de saúde, não retira o caráter de elevado grau de periculosidade do agente. “Todo e qualquer predador sexual necessita ser incontinenti parado. Um dia a mais em liberdade pode significar uma nova vítima”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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