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Política NOTÍCIA DE FATO

MPPB investiga pizzaria de João Pessoa após publicação que pede que pessoas de esquerda não frequentem o local

Procedimento apura possível discriminação por convicção política; estabelecimento deverá apresentar esclarecimentos em até 10 dias úteis, e o caso também será encaminhado ao Procon e à Polícia Civil.

27/10/2026 às 20h30 Atualizada em 27/10/2026 às 21h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta terça-feira (27), uma Notícia de Fato para investigar uma pizzaria localizada no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, após uma publicação nas redes sociais pedir que pessoas alinhadas politicamente à esquerda não frequentassem o estabelecimento.

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A postagem foi divulgada no perfil da pizzaria no Instagram e posteriormente apagada. Na mensagem, o estabelecimento solicitava que “esquerdistas” e “eleitores de larápios” não comprassem no local. O texto afirmava que não poderia impedir a entrada dessas pessoas, mas que não fazia questão de receber clientes com posicionamento político de esquerda.

Horas depois, a pizzaria publicou uma nova mensagem afirmando que havia sido notificada pelo Ministério Público para retirar o conteúdo. O órgão, entretanto, negou ter determinado a remoção da publicação.

Investigação por possível discriminação

De acordo com o MPPB, o procedimento foi aberto após uma manifestação anônima encaminhar ao órgão uma cópia da publicação feita no Instagram.

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O despacho foi assinado pelos promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor.

No documento, os representantes do Ministério Público destacam que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O texto também ressalta que atos discriminatórios que atentem contra direitos e liberdades fundamentais podem estar sujeitos às sanções previstas na legislação.

Os promotores citam ainda o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade abusiva, inclusive a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2º.

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Outro dispositivo mencionado é a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. O artigo 7º, inciso I, prevê como infração favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês.

O despacho ressalta que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não possui caráter absoluto e deve respeitar os demais direitos fundamentais.

Pizzaria terá prazo para se manifestar

Entre as providências determinadas pelo MPPB está a notificação do estabelecimento para que apresente esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 10 dias úteis.

O órgão também determinou o envio de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para conhecimento e adoção das medidas consideradas cabíveis.

Além disso, os documentos serão encaminhados à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba para apuração de possível conduta penalmente relevante relacionada à publicação.

A instauração da Notícia de Fato representa o início da apuração e não significa, por si só, que houve comprovação de irregularidade ou crime.

Por Patos Online

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