
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta terça-feira (27), uma Notícia de Fato para investigar uma pizzaria localizada no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, após uma publicação nas redes sociais pedir que pessoas alinhadas politicamente à esquerda não frequentassem o estabelecimento.
A postagem foi divulgada no perfil da pizzaria no Instagram e posteriormente apagada. Na mensagem, o estabelecimento solicitava que “esquerdistas” e “eleitores de larápios” não comprassem no local. O texto afirmava que não poderia impedir a entrada dessas pessoas, mas que não fazia questão de receber clientes com posicionamento político de esquerda.
Horas depois, a pizzaria publicou uma nova mensagem afirmando que havia sido notificada pelo Ministério Público para retirar o conteúdo. O órgão, entretanto, negou ter determinado a remoção da publicação.
De acordo com o MPPB, o procedimento foi aberto após uma manifestação anônima encaminhar ao órgão uma cópia da publicação feita no Instagram.
O despacho foi assinado pelos promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor.
No documento, os representantes do Ministério Público destacam que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O texto também ressalta que atos discriminatórios que atentem contra direitos e liberdades fundamentais podem estar sujeitos às sanções previstas na legislação.
Os promotores citam ainda o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade abusiva, inclusive a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2º.
Outro dispositivo mencionado é a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. O artigo 7º, inciso I, prevê como infração favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês.
O despacho ressalta que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não possui caráter absoluto e deve respeitar os demais direitos fundamentais.
Entre as providências determinadas pelo MPPB está a notificação do estabelecimento para que apresente esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 10 dias úteis.
O órgão também determinou o envio de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para conhecimento e adoção das medidas consideradas cabíveis.
Além disso, os documentos serão encaminhados à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba para apuração de possível conduta penalmente relevante relacionada à publicação.
A instauração da Notícia de Fato representa o início da apuração e não significa, por si só, que houve comprovação de irregularidade ou crime.
Por Patos Online
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