
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar um produtor rural pela falha no fornecimento de energia, que causou a morte de sua produção de camarões e tilápias em cativeiro. O caso envolve graves prejuízos financeiros e danos morais ao autor da ação.
Conforme os autos, a interrupção de energia elétrica ultrapassou 20 horas, contrariando o prazo máximo de 8 horas estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para religação de urgência em áreas rurais, conforme previsto nas resoluções normativas nº 414/2010 e nº 1.000/2021. A demora no restabelecimento do serviço ocasionou a morte de aproximadamente 9,5 toneladas de tilápias e 2,4 toneladas de camarões, causando um prejuízo estimado de R$ 138.657,44, valor correspondente ao lucro cessante e aos danos emergentes.
A concessionária, em sua defesa, alegou que a falha foi decorrente de força maior, configurando um evento imprevisível e inevitável. No entanto, o Tribunal rejeitou tal argumento, considerando que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a alegação.
Durante o processo, foram apresentadas provas documentais, testemunhais e fotográficas que evidenciaram a extensão dos danos causados pela interrupção do serviço. Além disso, a própria concessionária reconheceu parcialmente o prejuízo em um procedimento administrativo e realizou o pagamento de R$ 44.134,96 a título de ressarcimento pela morte dos animais.
No entanto, o Tribunal considerou insuficiente o valor pago administrativamente, tendo em vista a magnitude dos prejuízos relatados. A decisão ratificou o montante de R$ 138.657,44 como ressarcimento dos danos materiais, incluindo os valores correspondentes à perda dos animais no momento do evento danoso e ao período estratégico de vendas durante a Semana Santa.
Além dos danos materiais, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O Tribunal reconheceu que a falha na prestação do serviço gerou angústia, aflição e desequilíbrio emocional ao produtor, que perdeu toda sua produção em um momento de alta demanda.
A relatora do processo nº 0800624-21.2022.8.15.0141, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que o impacto econômico e emocional sofrido pelo pequeno produtor rural foi significativo, agravado pelo fato de que a interrupção de energia ocorreu às vésperas da Semana Santa, quando a comercialização dos produtos estava praticamente garantida. "Os constrangimentos sofridos pelo demandante ultrapassam a seara de mero dissabor, tornando-se inquestionável a ocorrência do dano moral e os transtornos causados na vida da parte autora", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
CONCURSOS NA PARAÍBA Paraíba reúne mais de 1,4 mil vagas em concursos públicos com inscrições abertas em setembro
CONCURSO PÚBLICO Concurso da Prefeitura de Guarabira encerra inscrições neste domingo com 170 vagas
INFRAESTRUTURA Mais de 170 km de rodovias do Brejo, Alto Sertão e Zona da Mata passam por manutenção na Paraíba
INSS Voto pode ser usado pelo INSS como Prova de Vida automática
CONCURSO PÚBLICO Concurso da Defensoria Pública da PB oferece 20 vagas com salários de até R$ 5,2 mil
Setembro Amarelo Hospital de Patos promove roda de conversa sobre escuta, acolhimento e valorização da vida em ação alusiva ao Setembro Amarelo Mín. 21° Máx. 36°