
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar um produtor rural pela falha no fornecimento de energia, que causou a morte de sua produção de camarões e tilápias em cativeiro. O caso envolve graves prejuízos financeiros e danos morais ao autor da ação.
Conforme os autos, a interrupção de energia elétrica ultrapassou 20 horas, contrariando o prazo máximo de 8 horas estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para religação de urgência em áreas rurais, conforme previsto nas resoluções normativas nº 414/2010 e nº 1.000/2021. A demora no restabelecimento do serviço ocasionou a morte de aproximadamente 9,5 toneladas de tilápias e 2,4 toneladas de camarões, causando um prejuízo estimado de R$ 138.657,44, valor correspondente ao lucro cessante e aos danos emergentes.
A concessionária, em sua defesa, alegou que a falha foi decorrente de força maior, configurando um evento imprevisível e inevitável. No entanto, o Tribunal rejeitou tal argumento, considerando que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a alegação.
Durante o processo, foram apresentadas provas documentais, testemunhais e fotográficas que evidenciaram a extensão dos danos causados pela interrupção do serviço. Além disso, a própria concessionária reconheceu parcialmente o prejuízo em um procedimento administrativo e realizou o pagamento de R$ 44.134,96 a título de ressarcimento pela morte dos animais.
No entanto, o Tribunal considerou insuficiente o valor pago administrativamente, tendo em vista a magnitude dos prejuízos relatados. A decisão ratificou o montante de R$ 138.657,44 como ressarcimento dos danos materiais, incluindo os valores correspondentes à perda dos animais no momento do evento danoso e ao período estratégico de vendas durante a Semana Santa.
Além dos danos materiais, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O Tribunal reconheceu que a falha na prestação do serviço gerou angústia, aflição e desequilíbrio emocional ao produtor, que perdeu toda sua produção em um momento de alta demanda.
A relatora do processo nº 0800624-21.2022.8.15.0141, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que o impacto econômico e emocional sofrido pelo pequeno produtor rural foi significativo, agravado pelo fato de que a interrupção de energia ocorreu às vésperas da Semana Santa, quando a comercialização dos produtos estava praticamente garantida. "Os constrangimentos sofridos pelo demandante ultrapassam a seara de mero dissabor, tornando-se inquestionável a ocorrência do dano moral e os transtornos causados na vida da parte autora", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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