
Em uma decisão proferida nesta terça-feira (10), a Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Patos/PB julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Thaise Gomes de Sousa e Yan Nóbrega de Sousa, candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito do município de São José de Espinharas. A ação, movida por Maria do Socorro Santos e pela Coligação “Unidos pelo Povo”, acusava os candidatos de abuso de poder político e econômico durante a campanha.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, destacando a ausência de elementos concretos que configurassem os abusos alegados.
Na sentença, a Juíza Eleitoral Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza também seguiu o Ministério Público e ressaltou que as acusações não foram sustentadas por provas robustas e que os fatos apresentados pela parte autora se baseavam em suposições e conjecturas. A magistrada enfatizou ainda que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral nem comprovação de que os investigados tenham se beneficiado de quaisquer condutas ilícitas.
A decisão mantém a elegibilidade de Thaise e Yan, destacando a inexistência de qualquer ação que violasse a igualdade de condições entre os candidatos.
O advogado de defesa, Dr. André Gomes Alves, celebrou a decisão como uma conquista da democracia e do Estado de Direito. “Essa sentença deixa claro que nossos clientes sempre agiram dentro dos limites da legalidade, com total respeito às normas eleitorais. A Justiça mostrou que não há espaço para acusações infundadas que tentem macular o processo eleitoral. Thaise e Yan seguem firmes em sua missão, legitimados não apenas pelo voto popular, mas também pela lei, como prefeita e vice-prefeito de São José de Espinharas”, afirmou.
Clique aqui para ver o documento "Sentença que INOCENTOU THAYSE e YAN.pdf"
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