
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, em sessão realizada no último dia 18 de dezembro, a decisão que julgou irregulares os contratos e termos de apostilamentos oriundos da Chamada Pública nº 07/2023, realizada pela Prefeitura de Patos, sob a gestão do prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e da secretária municipal de Educação, Adriana Carneiro de Azevêdo.
A Chamada Pública, no valor de R$ 6.613.776,00, previa o credenciamento de microempreendedores individuais (MEIs) para prestação de diversos serviços, incluindo: coletor de resíduos não perigosos, guardador de móveis, motorista independente, digitador, mecânico de
veículos independente e podador. A decisão foi consolidada no Acórdão AC1 TC 1829/2024, após análise do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Após a publicação da decisão, em setembro de 2024, o prefeito Nabor Wanderley, representado pelo advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, apresentou recurso de apelação, solicitando a revisão do acórdão e defendendo a regularidade dos contratos. No entanto, a Auditoria do TCE e o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, recomendaram a rejeição do recurso, alegando a ausência de justificativas que comprovassem a viabilidade e legalidade do credenciamento como modalidade de contratação.
Segundo a análise, não ficou demonstrado que o credenciamento seria a única ou mais vantajosa forma de atender às demandas da administração municipal, como exigido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela legislação vigente.
A decisão apontou que o processo de credenciamento não comprovou a ausência de alternativas ou a incapacidade do poder público em atender às demandas por meio de licitação. A utilização inadequada dessa modalidade foi considerada uma forma de driblar as exigências legais de licitação pública, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e busca pela proposta mais vantajosa.
O TCE também destacou que, em julgamento anterior, determinou a rescisão dos contratos e a adoção de providências para restabelecer a legalidade.
O relator do recurso, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, acompanhou as recomendações da Auditoria e do Ministério Público de Contas, votando pelo conhecimento do recurso devido à sua tempestividade, mas negando-lhe provimento. Assim, a decisão do Acórdão AC1 TC 1829/2024 foi mantida integralmente.
Confira abaixo o documento:
Sobre o assunto, o vereador Josmá Oliveira, autor da denúncia levada ao TCE-PB e ao Ministério Público, comentou a decisão da Corte.
"O Tribunal de Contas manteve a denúncia no acórdão, confirmando a denúncia deste vereador e dando ênfase ao nosso trabalho de fiscalização. Acreditamos, com base nos indícios e confirmações, que existe um forte esquema de corrupção na cidade de Patos, evidenciado por irregularidades nos contratos com MEIs. Tudo isso é ilegal. De forma estranha, dezenas de pessoas que ocupam cargos comissionados também estão recebendo através de CNPJ, o que foi comprovado por meio de documentos", afirmou o vereador.
Ouça abaixo:
Procurado, o secretário de Administração da Prefeitura de Patos, Francivaldo Dias, comentou as medidas adotadas pela gestão municipal para atender aos requisitos estabelecidos para a contratação de MEIs.
Segundo Francivaldo, no final de 2024, o município firmou um pacto com o TCE-PB, no qual foi acordado que a Prefeitura de Patos reduziria gradativamente a quantidade de prestadores de serviço na modalidade MEI.
"O Tribunal não exigiu que nós encerrássemos ou cancelássemos todos os contratos de MEIs imediatamente. Foi firmado um pacto para realizar uma redução gradativa ao longo de quatro anos desses contratos", explicou o secretário.
Francivaldo destacou que, após a assinatura do pacto, a gestão municipal reduziu em 15% a quantidade de MEIs no início de 2025 e lançou três processos seletivos para contratação temporária.
"Os contratos realizados através dos processos seletivos são voltados para programas temporários, que não podem contar com servidores efetivos, pois podem ser encerrados ou revogados a qualquer momento, a critério do gestor que estiver à frente da Prefeitura Municipal de Patos. Por serem programas eventuais, não podemos realizar concurso público para esses cargos. Com base no pacto firmado com o Tribunal de Contas, abrimos esses processos seletivos para atender a esses programas específicos e, como previsto, estamos reduzindo os contratos com microempreendedores individuais, que serão encerrados gradativamente ao longo dos quatro anos previstos no pacto", concluiu o secretário.
Ouça mais detalhes abaixo:
Por Patos Online
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