
A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Itaporanga e Diamante adotem medidas relacionadas a contratos temporários por excepcional interesse público, como rescisões e abstenção de novas contratações. O Município de Itaporanga deverá rescindir, no prazo de 30 dias, 101 contratações temporárias existentes, o que equivale a cerca de 25% do total de contratos, conforme informações do sistema Sagres de abril de 2024. Já o Município de Diamante deverá rescindir, no mesmo prazo, no mínimo, 31 contratações temporárias existentes, também equivalente a cerca de 25% dos contratos temporários existentes, conforme informações do Sagres de julho de 2024.
De acordo com as decisões judiciais, as rescisões devem ser feitas preferencialmente nos contratos que exercem funções em cargos inexistentes na nomenclatura municipal ou cujo prazo de contratação já ultrapassou 12 meses.
Além disso, os municípios deverão ainda se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos de vigência que ultrapassem o máximo o máximo permitido pelas respectivas leis municipais ou que não respeitem todos os termos desses normativos.
As decisões atendem as ações civis públicas 0803383-68.2024.8.15.0211 e 0804915-77.2024.8.15.0211 ajuizadas pelo 3º promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, e foram prolatadas pela juíza da 1ª Vara Mista de Itaporanga, Francisca Brena Camelo Brito.
Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil.
O MPPB ajuizou as ações após constatar que os municípios de Itaporanga e Diamante efetuaram diversas contratações de servidores a título precário, sem que houvesse a realização de concurso público prévio e sem observância à previsão constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em Itaporanga, foi verificado que as contratações temporárias aumentaram 334,88% em 2023, fazendo com que a despesa com pessoas atingisse o percentual de 61,17% da receita corrente líquida, em evidente violação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em abril de 2024, o sistema Sagres registrava 403 servidores contratados por excepcional interesse público no município.
Já em Diamante, as despesas com pessoal alcançaram o percentual de 60,81% da receita corrente líquida, no exercício 2023. Até julho de 2024, o sistema Sagres registrava 125 servidores contratados por excepcional interesse público no município.
“Ressalta-se que foram esgotadas todas as tentativas de resolução extrajudicial da ilegalidade nas contratações temporárias, não restando alternativa senão a judicialização da questão para garantir a observância dos princípios constitucionais e a proteção dos direitos envolvidos”, afirmou o promotor.
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