
Em sessão realizada nesta terça-feira (21), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0802543-20.2024.8.15.2002, interposta por Givaldo Rodrigues de Morais, ex-secretário de Infraestrutura do município de Princesa Isabel. O réu buscava a reforma da sentença que o condenou a 11 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A, § 1º, segunda parte, do Código Penal) e cárcere privado (artigo 148, caput, do CP, por duas vezes).
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 19 de fevereiro de 2024, em um hotel na orla de João Pessoa, o acusado praticou atos libidinosos contra a vítima que se encontrava vulnerável, sob efeito de substâncias psicotrópicas que, segundo apurado, teriam sido administradas por ele sem o consentimento da ofendida. O réu ainda manteve a vítima e seu pai trancados no quarto do hotel até a chegada da Polícia Militar, acionada pelo namorado da vítima.
Na apelação, Givaldo Rodrigues de Morais argumentou ausência de provas suficientes para a condenação, buscando desqualificar o depoimento das vítimas. Sustentou, ainda, a inexistência de conduta típica para configurar o estupro de vulnerável e invocou as teses de desistência voluntária quanto ao crime sexual e de crime impossível em relação ao cárcere privado, requerendo a absolvição.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do recurso, rechaçou os argumentos da defesa, destacando que a condenação do réu estava devidamente amparada nas provas documentais, periciais e nos depoimentos firmes e coerentes das vítimas.
"A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas no curso da instrução, sobretudo pelas provas documentais e periciais e pelas oitivas das vítimas e das testemunhas", afirmou o relator.
O desembargador destacou que o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, se consumou diante da incapacidade da vítima de resistir, invalidando as teses de desistência voluntária e tentativa. Sobre o cárcere privado, o relator ressaltou que a conduta do réu, ao trancar a vítima e seu pai no quarto do hotel, configura evidente cerceamento de liberdade.
Com base no voto do relator, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
EFEITO SUSPENSIVO Tribunal de Justiça suspende decisão que impedia gastos com São João e autoriza realização da festa em Princesa Isabel
DETERMINAÇÃO Justiça determina suspensão de gastos com festejos juninos em Princesa Isabel até regularização de salários dos servidores
Ação policial Polícia Civil prende três suspeitos e apreende drogas em operação em Princesa Isabel
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Homem é preso suspeito de agredir companheira após ela recusar proposta de relacionamento aberto em Princesa Isabel
VIOLÊNCIA Homem é preso após jogar panela de feijão quente na companheira em Princesa Isabel; outro é detido por atacar irmão com foice em São José de Princesa
ESTUPRO Polícia Civil prende homem investigado por estupro de vulnerável contra menor de 12 anos, em Princesa Isabel
VIOLÊNCIA Jovem é preso após tentar matar o próprio irmão a facadas durante discussão familiar em Princesa Isabel
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Homem é preso em flagrante após agredir companheira no centro de Princesa Isabel
Extorsão Policial civil é preso suspeito de extorquir comerciantes durante falsas fiscalizações no Sertão da Paraíba Mín. 18° Máx. 33°