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Saúde Indenização

Enfermeiros afetados pela Covid-19 na Paraíba receberão indenização de R$ 50 mil

No entanto, haverá um desconto de 20% da União, reduzindo o valor final para R$ 40 mil.

20/02/2025 às 11h00 Atualizada em 20/02/2025 às 16h46
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com ClickPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)
Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)

Os enfermeiros da Paraíba que ficaram incapacitados ou faleceram devido à Covid-19 terão direito a uma indenização de R$ 50 mil, conforme acordo homologado pela Justiça Federal, nesta quarta-feira (19). No entanto, haverá um desconto de 20% da União, reduzindo o valor final para R$ 40 mil.

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Quem tem direito à indenização?

O benefício será pago em parcela única aos profissionais incapacitados permanentemente para o trabalho ou aos dependentes dos que faleceram entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, enquanto atuavam no combate à pandemia.

No caso de dependentes, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Menores de idade → O valor será multiplicado por R$ 10 mil por ano até que o dependente complete 21 anos (ou 24, se estiver cursando ensino superior).
  • Pessoas com deficiência → O valor mínimo será de R$ 50 mil, equivalente a cinco anos de indenização.

Como solicitar o benefício?

O pagamento será feito mediante apresentação de documentação junto ao Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP). Os interessados devem reunir os seguintes documentos:

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  • Petição inicial do cumprimento da sentença
  • Documentos pessoais do requerente
  • Procuração ou autorização para execução pelo sindicato
  • Contrato autorizando o destaque de honorários contratuais (se aplicável)
  • Termo de adesão e declaração de não execução em outra via
  • Certidão de óbito (se for o caso)
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade ou a causa do óbito
  • Comprovação da atuação como enfermeiro no período estabelecido

Decisão baseada em lei federal

A indenização é garantida pela Lei Federal nº 14.128/2021, que prevê compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram na linha de frente da pandemia. O pagamento foi viabilizado após uma ação civil pública ajuizada pelo SINDEP, que argumentou que a União não vinha cumprindo a obrigação de indenizar os enfermeiros afetados.

Com a homologação do acordo, o prazo máximo para cumprimento da sentença será de até dois anos.

Por Patos Online
Com informações do ClickPB

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