
O juiz Thiago Rabelo, da 41ª Zona Eleitoral, julgou improcedente, nesta sexta-feira (7), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, de compra de votos durante a eleição de 2024. A denúncia havia sido apresentada pelo então candidato da oposição, Luan Ferreira.
A ação foi baseada em um vídeo gravado clandestinamente dentro da casa de uma mulher, onde Samuel aparece entregando uma quantia em dinheiro a ela. A acusação alegava que o valor seria uma troca por votos. O caso ganhou grande repercussão no estado.
Na defesa, o advogado Elton Alves apresentou documentos que comprovariam que o dinheiro entregue se referia ao pagamento de uma carga de rapadura comprada do irmão da mulher. Além disso, a defesa sustentou que a filmagem era uma prova ilícita, pois foi captada sem autorização judicial, violando a privacidade dos envolvidos.
O juiz acatou a tese da defesa e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera ilícitas gravações ambientais clandestinas sem autorização judicial, mesmo que feitas por um dos participantes da conversa sem o conhecimento do outro.
Diante da inexistência de outras provas que sustentassem a acusação, o magistrado concluiu que não houve comprovação da prática de ilícito eleitoral, determinando assim o arquivamento do caso.
Por Patos Online
Com informações do Diamante Online
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