
Os estabelecimentos farmacêuticos privados da Paraíba estão obrigados a aceitar e registrar prescrições de medicamentos antimicrobianos emitidas por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB). A medida está prevista na Nota Técnica nº 01/2025, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
Conforme a normativa, as farmácias terão até o dia 20 de maio de 2025 para adequar seus sistemas internos, criando um campo específico para o registro do número de inscrição dos profissionais de enfermagem responsáveis pelas prescrições. Durante esse período de adaptação, a Agevisa determinou que a escrituração das receitas poderá ser realizada em Livro de Registro Específico eletrônico ou em outros sistemas digitais, como planilhas de Excel. A recusa de prescrições feitas por enfermeiros, sob a justificativa de impossibilidade de registro, está proibida.
Segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, as vias originais das receitas devem ser retidas nas farmácias para possível inspeção sanitária. No entanto, algumas restrições foram estabelecidas: as prescrições feitas por enfermeiros não serão aceitas no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que exige receituário médico ou odontológico.
Além disso, não serão permitidas prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial, como substâncias entorpecentes, psicotrópicas e anabolizantes, conforme a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. Esses medicamentos só podem ser prescritos por médicos, médicos veterinários ou odontólogos.
A medida busca ampliar a autonomia dos profissionais de enfermagem no atendimento à população, especialmente em programas de saúde pública, garantindo maior agilidade no acesso a medicamentos antimicrobianos. Para conferir a Nota Técnica na íntegra, acesse o Diário Oficial do Estado pelo site A União.
Por Patos Online
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