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Política Ação Judicial

Advogado ingressa com ação para anular multa aplicada pelo Procon de Patos-PB e questiona sanções impostas por servidores não efetivos; procurador se pronuncia

De acordo com a petição, os responsáveis pela fiscalização e aplicação da sanção não são concursados, ocupando cargos comissionados ou contratados temporariamente, o que, segundo jurisprudência consolidada, fere o princípio da legalidade.

14/04/2025 às 16h30 Atualizada em 15/04/2025 às 00h06
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

O advogado Taciano Fontes, atuando como representante de uma empresa de assistência técnica de Patos, ingressou com uma Ação de Anulação de Processo Administrativo contra o Município de Patos. A iniciativa judicial foi movida após a aplicação de uma multa no valor de R$ 13.500,00, imposta pelo Procon Municipal em decorrência de um processo administrativo que a empresa alega estar “eivado de nulidades”.

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Segundo a ação protocolada, os fatos remontam ao ano de 2021, quando a empresa realizou a troca de tela de um aparelho celular pertencente a um consumidor, mediante pagamento de R$ 300,00. Dias depois, o cliente retornou ao estabelecimento exigindo novo conserto, mas, após análise técnica, foi constatado que os danos ao aparelho eram decorrentes de mau uso — especificamente, uma queda — motivo pelo qual o pedido foi negado.

Ainda assim, o consumidor formalizou denúncia no Procon Municipal, que instaurou o processo administrativo e, ao final, aplicou multa de 2.500 UFIRs à empresa, o equivalente a R$ 13.500,00, decisão datada de 23 de fevereiro de 2022.

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Ilegalidade na condução do processo

A principal alegação da defesa é que o processo foi conduzido por servidores sem competência legal para o exercício do poder de polícia. De acordo com a petição, os responsáveis pela fiscalização e aplicação da sanção — o secretário de Defesa do Consumidor e o Assessor Jurídico — não são concursados, ocupando cargos comissionados ou contratados temporariamente, o que, segundo jurisprudência consolidada, fere o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.

“A Constituição é clara: a aplicação de sanções administrativas é prerrogativa de servidores efetivos, legalmente investidos em seus cargos por meio de concurso público”, afirma o advogado Taciano Fontes, destacando ainda que o Procon de Patos não possui nenhum fiscal concursado entre seus quadros permanentes, o que compromete a legitimidade de suas ações.

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"Acessei o site, os órgãos de controle e a própria prefeitura, e vi que o Procon tem apenas dois motoristas, um auxiliar de serviços efetivo e um servidor ativo. Não localizei fiscais do órgão devidamente nomeados por concurso público, como exige a legislação. Diante disso, ajuizei ações pedindo a anulação dessas multas específicas aplicadas aos meus clientes. Mas, se esse argumento for acatado, qualquer outra pessoa prejudicada por essas multas poderá alegar a mesma coisa." - complementou. 

Desproporcionalidade da multa

Outro ponto fortemente contestado pela empresa é o valor da multa aplicada. Segundo a defesa, trata-se de uma sanção “flagrantemente desproporcional e irrazoável”, considerando que o serviço prestado custou R$ 300,00 e o valor da penalidade imposta é 45 vezes maior.

“A imposição de uma multa tão elevada, diante de uma suposta falha em um serviço de pequeno valor, revela abuso de poder por parte da administração, em total desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, argumenta a defesa, sustentando que a penalidade fere a lógica do interesse público e a boa-fé no relacionamento entre consumidor e prestador de serviço.

Repercussão e jurisprudência

Na peça jurídica, são citados diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Estaduais que reforçam o entendimento de que a competência para aplicação de multas administrativas exige o devido processo legal, conduzido por agentes investidos legalmente, e que o Judiciário tem legitimidade para revisar sanções que extrapolem a razoabilidade.

A empresa pede, portanto, a anulação do processo administrativo em sua totalidade, assim como da multa imposta, e espera que o Judiciário reconheça as irregularidades e impeça o que classificam como "perigoso precedente de abuso institucional".

"Quando um ato é praticado por autoridade incompetente, ele é nulo de pleno direito e permanece nulo eternamente. A declaração de nulidade, nesse caso, não estaria sujeita nem mesmo ao prazo de cinco anos. Sendo assim, há o risco real de que todas as multas aplicadas pelo Procon desde sua criação possam ser anuladas, caso tenham sido emitidas por servidores que não são efetivos", destacou Taciano.

Procurador do Município se pronuncia

Sobre o assunto, o Patos Online entrou em contato com o Procurador do Município, Alexsandro Lacerda, que enviou a seguinte nota em posicionamento à ação:

Inicialmente, informamos que o Município de Patos ainda não foi notificado desta ação, estando ainda dentro do prazo para apresentação de defesa.

De pronto, ressaltamos que o PROCON de Patos é referência na região Nordeste, atuando sempre em defesa do consumidor, parte mais vulnerável na relação de consumo. A hipossuficiência do consumidor é uma condição de desvantagem em relação ao fornecedor, o que pode afetar o equilíbrio entre as partes nas relações de consumo. Já a multa administrativa é uma sanção que visa punir as empresas que infringem a lei.

O processo administrativo seguiu o devido trâmite legal, conforme prevê a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa. A autora foi notificada, apresentou defesa e teve acesso aos autos, não havendo qualquer cerceamento de defesa. O exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do PROCON não exige, necessariamente, vínculo efetivo, mas sim a legalidade da nomeação e a existência de delegação de função pública. Servidores comissionados ou contratados podem, dentro dos limites legais e sob supervisão hierárquica, realizar diligências e lavrar autos, conforme entendimento já consolidado nos tribunais.

Quanto à proporcionalidade da multa aplicada, informamos que o órgão considera a gravidade da infração, o grau de lesão ao consumidor e a reincidência da conduta, conforme previsto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, realizando uma dosimetria da pena. O valor não deve ser avaliado exclusivamente com base no preço do serviço, mas sim no impacto da conduta lesiva às relações de consumo.

Além disso, o PROCON atua como órgão fiscalizador, com objetivo preventivo e corretivo, sendo legítimo aplicar sanções capazes de desestimular práticas lesivas.

 

Por Patos Online

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