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Política Cassação

Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à cassação do prefeito e vice de Conceição-PB por abuso de poder político e econômico

Além da cassação, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Renan Paes Félix, opina também pela aplicação de inelegibilidade contra os dois para os próximos oito anos

16/04/2025 às 09h00 Atualizada em 16/04/2025 às 15h05
Por: Felipe Vilar Fonte: Diário do Sertão
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Renan Paes Félix, emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito reeleito do município de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda (SD), e da vice-prefeita Maria Nilda Virgulino da Costa Diniz (PP), por abuso de poder político e econômico. Além da cassação, o procurador opina também pela aplicação de inelegibilidade contra os dois para os próximos oito anos.

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O parecer foi emitido em face de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo candidato Marcílio Ildson de Lacerda (Republicanos), que é tio do prefeito. Essa AIJE havia sido julgada apenas parcialmente procedente pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral em Conceição. Por conta disso, Marcílio interpôs um recurso.

Já a defesa de Samuel Lacerda protocolou outro recurso visando à reforma da sentença para que seja julgada improcedente a AIJE do opositor, com a consequente extinção da multa aplicada na sentença.

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“O recurso [de Marcílio Lacerda] merece prosperar, de modo que a sentença do juízo zonal deve ser reformada para fins de julgar totalmente procedente a presente AIJE”, afirma o procurador.

Após avaliar a AIJE e os dois recursos, o procurador Renan Paes Félix emitiu parecer “para que seja reconhecido o abuso de poder político, aplicando-se as sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, declarando a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou tal abuso, além da cassação dos diplomas que lhes foram outorgados.”

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O que dizem as denúncias

Segundo a acusação, Samuel Lacerda teria utilizado poder político fazendo uso excessivo da máquina administrativa com o intuito de beneficiar sua própria candidatura. Isso teria ocorrido por meio de “contratações desproporcionais de servidores temporários, sobretudo no ano eleitoral de 2024, sem qualquer respaldo legal e sem a realização de seleção, sequer simplificada, configurando uma estratégia para cooptar os votos dos contratados em favor de sua candidatura. Além disso, teria ocorrido a indevida divulgação e propagação de festa em período igualmente proibido pela legislação”, destaca um trecho do parecer.

Divulgação de festa

Segundo a denúncia de Marcílio Lacerda, o prefeito Samuel Lacerda anunciou no seu perfil pessoal do Instagram, a menos de 48 horas das eleições, as atrações musicais da festa do Dia da Cidade. Na live, Samuel teria dito que conseguiu parte dos recursos para o evento com um deputado federal a quem ele apoia. Para o Ministério Público Eleitoral, ocorreu propaganda institucional em peíodo vedado, ou seja, a “máquina política” em favor de um candidato.

“Dessa maneira, diante de todos os fatos e provas já esboçados na presente AIJE, tem-se por clarividente o desequilíbrio enfrentado por candidatos opositores ao investigado, prejudicando a lisura do pleito”, avalia o parecer.

“Os atos de governo divulgados em redes sociais pessoais do candidato não descaracterizam a publicidade institucional. Principalmente, vale destacar, quando observa-se detidamente o que foi exposto na live realizada pelo gestor candidato à reeleição”, acrescenta o promotor.

Excesso de contratações temporárias em ano eleitoral

No parecer, o Ministério Público Eleitoral destaca expressivo número de contratações temporárias de servidores durante o ano eleitoral, “em volume suficiente para, em tese, caracterizar ilícito eleitoral e configurar abuso de poder político ou econômico.”

Segundo o MPE, foram 354 funcionários temporários, “o que é um salto bastante conveniente de, justo no ano das eleições e em período vedado, aumentar o quantitativo de temporários em quase 100% quando comparado ao ano anterior (2023 – 199 funcionários).”

No dia 13 de março, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela procedência de denúncia contra Samuel Lacerda em razão da contratação excessiva de servidores municipais por excepcional interesse público. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz recebeu o cumprimento dos seus pares ao determinar o encaminhamento dos autos processuais ao Ministério Público Comum e, ainda, ao Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, neste caso, para fins de inelegibilidade.

O parecer do MPE cita o caso de um servidor que foi nomeado para o cargo de secretário executivo de Esporte, Juventude e Lazer, mas sequer sabia onde ficava seu local de trabalho. “O juízo zonal, em sua sentença, admite em mais de uma oportunidade a existência de indícios de finalidade eleitoreira”, aponta o MPE.

“Como já foi destacado ao longo do processo, muitas dessas admissões estavam associadas a registros fotográficos dos contratados em contextos de apoio político ao então pré-candidato Samuel Lacerda. Nesse contexto, ficou evidente, durante a instrução, que, curiosamente, várias nomeações ocorreram apenas poucos dias após a postagem de apoio. Por fim, salienta-se que não foi demonstrado de forma concreta a existência de uma situação de excepcional interesse público que justificasse o aumento exponencial da temporariedade dos cargos providos. Em nenhum momento foi apresentada evidência clara ou fundamentada que comprovaria a necessidade urgente e inadiável de tais contratações temporárias”, destaca, ainda, o parecer.

O MPE também observa que as contratações não foram precedidas de qualquer processo, ainda que simplificado, de seleção dos candidatos aos respectivos postos de trabalho, “circunstâncias que, por si só, configuram indícios claros de ilícito de natureza eleitoral.”

A defesa do prefeito Samuel Lacerda

SOBRE A FESTA – O juízo da 41ª Zona Eleitoral em Conceição entendeu que, nesse ponto, a propaganda foi realizada nas redes sociais pessoais do prefeito Samuel Lacerda, o que levou à conclusão de que a veiculação de informações sobre obras, divulgação de eventos, serviços públicos, entre outros temas, somente caracterizaria publicidade institucional vedada se houvesse o emprego de recursos públicos – fato esse que não foi comprovado.

SOBRE AS CONTRATAÇÕES – O juízo da 41ª Zona Eleitoral em Conceição, em dissonância com o entendimento do representante ministerial de primeira instância, destacou que não ficou demonstrada a finalidade eleitoreira desses atos administrativos, razão pela qual afastou a configuração do alegado abuso de poder político e econômico.

No recurso que pede a reforma da sentença, a defesa de Sanuel argumenta que as contratações foram realizadas fora do período vedado e que não houve excesso de contrataçõesm, embora o juízo da 41ª Zona Eleitoral em Conceição tenha entendido que houve “desvirtuamento das contratações precárias”.

Fonte: Diário do Sertão

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