
O juízo da 28ª Zona Eleitoral, com sede em Patos, extinguiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Sargento Patrian contra a chapa de candidatos a vereador do partido União Brasil nas eleições municipais de 2024, na cidade de Patos.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Nunes, a juíza eleitoral Vanessa Moura Pereira de Cavalcante constatou um defeito insanável na elaboração do processo, que pedia a anulação dos votos obtidos pelos candidatos a vereador do União Brasil e a consequente perda de mandato dos vereadores Júnior Contigo e Rafael Policial, eleitos pela primeira vez em 2024, em razão da suposta candidatura laranja de Maria de Fátima Cézar Sousa, que obteve apenas cinco votos no pleito.
“A juíza sabiamente reconheceu um defeito processual insanável, pois o autor da ação não promoveu a citação dos vereadores Júnior Contigo e Rafael Policial. O entendimento predominante do TSE exige que os vereadores eleitos, diretamente atingidos pelo resultado da ação, sejam citados. Assim, a juíza, embasada nesse entendimento, extinguiu o processo”, explicou Alexandre Nunes.
O representante jurídico acrescentou que, no mesmo processo, já havia um parecer do Ministério Público Eleitoral apontando não existirem provas mínimas para comprovar a existência de candidaturas laranjas promovidas pelo União Brasil.
Com a decisão, encerram-se as especulações sobre uma possível mudança na composição da Câmara Municipal de Patos, que poderia ocorrer com a anulação dos votos do União Brasil nas eleições de 2024 — fato que geraria a abertura de duas vagas para suplentes de outras siglas que disputaram o pleito.
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