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Política Regularização

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 19 de maio: quem não resolver pendências pode ter o documento cancelado

Estão obrigados a regularizar a situação aqueles que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes às três últimas eleições consecutivas — sendo cada turno considerado como uma eleição distinta.

22/04/2025 às 10h00 Atualizada em 22/04/2025 às 18h21
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: divulgação/TRE-MT
Foto: divulgação/TRE-MT

Eleitoras e eleitores que estão com pendências junto à Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação. Após esse prazo, aqueles que não resolverem as irregularidades poderão ter o título de eleitor cancelado, o que pode acarretar uma série de restrições civis.

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Estão obrigados a regularizar a situação aqueles que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes às três últimas eleições consecutivas — sendo cada turno considerado como uma eleição distinta. Vale lembrar que o cancelamento do título não se aplica aos cidadãos com voto facultativo, como jovens entre 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita de forma gratuita, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. O eleitor também pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou se dirigir presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo.

Para consultar online, o cidadão deve acessar o portal da Justiça Eleitoral, clicar na aba “Título Eleitoral” e, em seguida, em “Consultar situação eleitoral”. Será necessário fornecer informações como número do título, CPF ou nome completo. Já pelo aplicativo e-Título, basta acessar o menu “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. Caso existam débitos, o próprio sistema permite a emissão e pagamento das multas.

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A regularização pode ser feita de forma digital ou presencial. No ambiente online, o eleitor deverá fornecer dados como data de nascimento e nome da mãe para efetuar a atualização cadastral. Já nos cartórios, é necessário apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor (físico ou digital) e comprovantes de votação ou justificativa, se houver.

Manter a situação eleitoral em dia é fundamental para garantir o direito ao voto e o acesso a diversos serviços públicos, como emissão de passaporte, matrícula em universidades públicas, posse em concursos e contratos com a administração pública.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores verifiquem sua situação o quanto antes, a fim de evitar transtornos de última hora.

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Por Patos Online

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