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Tribunal de Contas da Paraíba aprova, por maioria, indicação de Alanna Galdino como nova conselheira; MPC pede vista

O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, rejeitou a pretensão cautelar e destacou que Alanna, também nomeada como Alanna Camila dos Santos Vieira, preenche os requisitos constitucionais para ocupar o cargo.

23/04/2025 às 14h02 Atualizada em 23/04/2025 às 21h17
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por 4 votos a 1, manter a legalidade da indicação de Alanna Galdino como conselheira da Corte. A escolha havia sido feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e vinha sendo contestada em pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC).

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O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, rejeitou a pretensão cautelar e destacou que Alanna, também nomeada como Alanna Camila dos Santos Vieira, preenche os requisitos constitucionais para ocupar o cargo. Ele citou, inclusive, decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu liminar anterior que barrava a posse de Alanna. Segundo ele, "não cabe ao Judiciário interferir nos processos legislativos".

Apesar da decisão favorável sobre a legalidade da indicação, o julgamento do mérito do pedido de investidura foi adiado para a próxima quarta-feira, após pedido de vista do próprio MPC.

Durante a sessão, o conselheiro Marcus Vinícius foi o único a divergir, votando pela procedência da representação, alegando falta de comprovação quanto ao tempo de experiência exigido pela Constituição.

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Questionamentos do Ministério Público de Contas

O procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano, apontou que a auditoria realizada pelo TCE-PB identificou "evidências robustas" de que Alanna não comprovou os 10 anos mínimos de atividade profissional nas áreas exigidas para o cargo (jurídica, contábil, econômica, financeira ou administração pública). Segundo ele, há suspeitas de que a indicada não exerceu efetivamente o cargo que declarou no currículo, o que poderia configurar improbidade administrativa e até a figura de servidor fantasma.

Em contraponto, a defesa de Alanna, conduzida pelo advogado Solon Benevides, refutou os argumentos da auditoria, classificando os documentos como “formulários sem valor probatório” e afirmando que os dados oficiais da Seplag e da Sead comprovariam a atuação profissional da indicada.

O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, também se manifestou e enfatizou que, conforme a Constituição, a escolha da conselheira é atribuição da Assembleia Legislativa, cabendo ao governador apenas formalizar a nomeação.

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Próximos Passos

Com a cautelar rejeitada, Alanna Galdino segue como indicada pela ALPB ao cargo de conselheira, aguardando apenas o julgamento final do mérito da investidura, previsto para a próxima semana. A decisão poderá abrir precedente sobre o nível de exigência na comprovação de experiência profissional para cargos nos Tribunais de Contas estaduais.

Por Patos Online

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