
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1 a possibilidade dos inadimplentes terem passaporte e também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos. O STF decidiu, porém, que a decisão não será geral mas valerá para casos específicos de forma individualizada. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A Suprema Corte decidiu que a suspensão do direito de dirigir tem um caráter coercitivo e pode acelerar o processo de negociação da dívida com credores. Esse foi o ponto que gerou mais discussões e intensos debates da Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir, no caso da apreensão de passaporte e do exercício da atividade profissional, no caso da CNH de motoristas profissionais, como os que trabalham como taxistas, motoristas, entre outros.
Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros tem dívidas inscritas nos órgãos de crédito. A medida do STF não valerá, porém, para dívidas de valor irrisório e o credor é que deve solicitar a apreensão do passaporte ou da carteira de habilitação.
Fonte: R7
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