
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1 a possibilidade dos inadimplentes terem passaporte e também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos. O STF decidiu, porém, que a decisão não será geral mas valerá para casos específicos de forma individualizada. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A Suprema Corte decidiu que a suspensão do direito de dirigir tem um caráter coercitivo e pode acelerar o processo de negociação da dívida com credores. Esse foi o ponto que gerou mais discussões e intensos debates da Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir, no caso da apreensão de passaporte e do exercício da atividade profissional, no caso da CNH de motoristas profissionais, como os que trabalham como taxistas, motoristas, entre outros.
Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros tem dívidas inscritas nos órgãos de crédito. A medida do STF não valerá, porém, para dívidas de valor irrisório e o credor é que deve solicitar a apreensão do passaporte ou da carteira de habilitação.
Fonte: R7
Eleições 2026 Nabor descarta possibilidade de ser o vice de Lucas Ribeiro e confirma que deixará Prefeitura de Patos para disputar vaga no Senado: “Prego batido e ponta virada”
Janela Deputado Caio Roberto assina filiação ao MDB
Fiscalização Ônibus escolares de Salgadinho são aprovados em vistoria pelo DETRAN e garantem mais segurança aos estudantes
Despedida Gervásio Maia diz que sua saída do PSB representa “o fim de um ciclo”, agradece a lideranças do partido e ao governador João Azevêdo
Poribição Moraes proíbe drones perto da casa de Bolsonaro e dá ordem para a PM
Eleições 2026 Ministros de Lula fazem “maratona” de entregas antes de deixar governo
Reforma agrária MPF entra com ação para garantir reforma agrária em área ocupada por comunidade rural na Paraíba
Lei Estadual Lei que cria programa para retorno de pessoas em situação de rua ao estado de origem é promulgada na Paraíba
CPMI do INSS CPMI do INSS termina sem relatório aprovado, após 7 meses de trabalho Mín. 23° Máx. 31°