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Policial Inquérito

Polícia Civil conclui inquérito e aponta homicídio em morte de comerciante em panificadora de Itaporanga; companheira foi indiciada

Companheira da vítima foi indiciada após perícia e investigações descartarem versão inicial de suicídio

30/12/2025 às 20h00 Atualizada em 30/12/2025 às 20h20
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 17ª Delegacia Seccional de Itaporanga, concluiu as investigações sobre a morte de Almir Pereira Cabral, de 46 anos, ocorrida na noite do dia 19 de outubro de 2025, em uma panificadora localizada no Centro de Itaporanga, no Sertão do estado.

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O caso aconteceu por volta das 21h, na Panificadora Trigo Dourado. De acordo com o inquérito, a vítima foi atingida por um golpe de faca na região da coxa, que acabou lesionando a artéria femoral, provocando um quadro grave que evoluiu para óbito.

Inicialmente, a ocorrência chegou a ser tratada como suicídio, a partir das primeiras informações repassadas pela companheira da vítima. No entanto, com o aprofundamento das investigações, a Polícia Civil realizou perícia no local, além de exame de necropsia, que apontaram uma dinâmica incompatível com essa versão inicial.

Conforme apurado pelos investigadores, os elementos reunidos indicam que se tratou de um homicídio, com indícios de autoria atribuídos à companheira da vítima, com quem Almir mantinha um relacionamento conjugal. As investigações também apontam para a ocorrência de uma possível luta corporal entre os dois antes do desfecho fatal. O casal não possuía filhos.

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Durante a fase policial, a investigada optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ainda assim, diante das provas técnicas e testemunhais colhidas ao longo do inquérito, a Polícia Civil decidiu pelo indiciamento da companheira pelo crime de homicídio, tipificado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

O procedimento foi oficialmente concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, que agora analisará o caso para a adoção das medidas legais cabíveis.

 
 
 
 
 
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