O prefeito de São José de Caiana, no Sertão da Paraíba, Manoel Moleque, divulgou na noite desta sexta-feira (25) uma nota pública sobre a cassação de seu mandato e da vice-prefeita Adriana Marsicano, determinada pela juíza Haynara Torres, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga. A decisão foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PDT e pela candidata derrotada nas últimas eleições, Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, conhecida como Kaká de Marcílio.
Na nota, o gestor afirmou que recebeu a sentença com “surpresa e muito respeito”, mas garantiu que vai recorrer para tentar reverter a decisão judicial.
“Recebemos com surpresa e muito respeito a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação dos nossos mandatos.
Fomos eleitos pela vontade soberana do povo caianense, e é por vocês que estamos aqui. Nesse momento difícil, queremos deixar bem claro: acreditamos na Justiça e vamos lutar com todas as forças para reverter essa decisão. Vamos entrar com os recursos necessários e mostrar a verdade dos fatos.”, declarou.
Apesar da cassação, Manoel Moleque destacou que continua exercendo o cargo até que haja uma decisão final nos recursos.
“Seguimos firmes nos cargos que o povo nos confiou! Continuaremos trabalhando com responsabilidade, transparência e o mesmo compromisso de sempre com cada família caianense.”, acrescentou.
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A decisão da Justiça Eleitoral aponta abuso de poder político e econômico, práticas vedadas e desvio de finalidade na gestão pública, especialmente durante o ano eleitoral. Um dos principais fundamentos da sentença foi a constatação de um aumento desproporcional e injustificado nas contratações temporárias em 2024.
Além da cassação dos mandatos, a sentença tornou Manoel Moleque e Adriana Marsicano inelegíveis por oito anos e determinou a anulação dos votos recebidos pela chapa nas últimas eleições, abrindo caminho para a realização de um novo pleito no município.
A defesa do prefeito ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Até o julgamento definitivo, a chapa permanece nos cargos.
Veja abaixo a decisão na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "0600283-09.2024.6.15.0033-5.pdf"
Por Patos Online
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