
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na tarde desta quinta-feira (1°/5), prisão domiciliar para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A decisão de Moraes vem após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao pedido da defesa por “prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e à idade de Collor.
O ex-presidente foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro do STF. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o alvará de soltura de Fernando Collor deve ser expedido imediatamente. Caso o ex-presidente descumpra as condições impostas, ele poderá retornar à prisão. Se houver necessidade de atendimento médico, Collor terá 48 horas para apresentar justificativas e comprovar a consulta.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes na decisão.
Entre as restrições impostas a Collor, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país — com suspensão do passaporte. Collor também está impedido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.
O ministro acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.
Collor cumpriu pena, até então, em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.
Fonte: Metrópoles
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