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Política Plano de Segurança

TRF5 determina que Dnocs elabore plano de segurança para a Barragem Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras

O órgão aponta que, há mais de 15 anos, foram identificadas fissuras nas paredes da estrutura, sem que houvesse manutenção adequada por parte do Dnocs. Isso fez com que o açude fosse classificado como de “alto dano potencial associado”.

24/05/2025 às 22h30 Atualizada em 25/05/2025 às 14h39
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: divulgação
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Atendendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) elabore, em até 180 dias, o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o correspondente Plano de Ação de Emergência (PAE) da Barragem Engenheiro Ávidos, localizada em Cajazeiras, no Alto Sertão da Paraíba.

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A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma do TRF5 na última terça-feira, 20 de maio, e visa prevenir acidentes que possam causar danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e, principalmente, à vida e segurança da população da região.

A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, que cobra o cumprimento das obrigações legais relacionadas à conservação da barragem. O órgão aponta que, há mais de 15 anos, foram identificadas fissuras nas paredes da estrutura, sem que houvesse manutenção adequada por parte do Dnocs. Isso fez com que o açude fosse classificado como de “alto dano potencial associado”.

Inicialmente, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba já havia acatado os pedidos do MPF e estipulado o prazo de 180 dias para a elaboração do PSB e do PAE, além de 15 dias para a apresentação de um cronograma físico-financeiro das obras. O Dnocs, no entanto, recorreu da decisão ao TRF5.

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Em sua defesa, a autarquia alegou ter firmado contrato, em 2021, para a recuperação e modernização da barragem, mas afirmou não dispor de recursos financeiros para cumprir os prazos estabelecidos judicialmente. Ainda segundo o Dnocs, as exigências técnicas da contratação tornavam inviável a execução imediata das obras.

O TRF5, contudo, entendeu que o Dnocs permanece omisso diante das exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). O MPF destacou que, desde 2008, diversos estudos apontam a necessidade de intervenção na barragem e, mesmo com obras iniciadas apenas em 2021, os prazos de conclusão — que já foram alterados para junho de 2024 — não estão sendo cumpridos.

O MPF lembra ainda que recomendações vêm sendo feitas desde 2009, sem resposta efetiva. O plano de segurança e o plano de emergência são considerados fundamentais para prevenir desastres, orientar respostas rápidas em situações críticas e assegurar a proteção das comunidades próximas.

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Por Patos Online

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