O Presidente da Fundação Francisco Mascarenhas faz saber que, em conformidade com
a legislação educacional vigente e o seu Regimento Interno, que estão abertas as
inscrições destinadas ao preenchimento de 300 (trezentas) vagas para os Cursos
Técnicos mantidos pela ECISA: Técnico em Enfermagem (50 vagas) - Técnico em
Radiologia (50 vagas) - Técnico em Veterinária (50 vagas) - Técnico em Estética (50
vagas) - Técnico em Farmácia (50 vagas) - e Técnico em Saúde Bucal (50 vagas).
I - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 O período de inscrição será do dia 6 de maio de 2025 a 1º de agosto de 2025, as
quais devem ser feitas exclusivamente pela internet, com preenchimento de Ficha de
Inscrição própria, por meio do site: www.ecisaonline.com.br.
1.2 A autorização para matrícula somente será confirmada após a finalização da
inscrição.
1.3 O candidato estará isento da taxa de inscrição e da matrícula. O desconto só será
autorizado para o primeiro ingresso na ECISA.
1.4 O candidato que desejar fazer alguma alteração nos dados confirmados na inscrição,
deverá entrar em contato com a Ecisa, por meio do whatsapp (83) 99841-0054 ou pelo
email:
[email protected].
1.5 O candidato, ao fazer sua inscrição online, deve informar o e-mail pessoal que acessa
recorrentemente. É por esse e-mail que o candidato receberá o Contrato de Prestação
de Serviço Educacional, dando ciência das cláusulas ao contratante.
1.6 São requisitos para o candidato se inscrever:
● Ser brasileiro nato ou naturalizado;
● Ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio (para ingresso no curso de
Radiologia é necessário ter concluído o Ensino Médio);
● Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
1.7 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento e conferência da Ficha
de Inscrição própria.
1.8 O preenchimento da Ficha de Inscrição própria implicará, por parte do candidato,
pleno conhecimento e aceitação das normas do Edital.
1.9 Não será aceito modo de inscrição condicional, salvo motivo de força maior (exemplo:
pandemia do coronavírus).
II - DA MATRÍCULA
2.1 A matrícula é feita exclusivamente online, em até 72 horas após a validação da
inscrição.
2.2 Após a assinatura do CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS deverá fazer o UPLOAD (digitalização) dos documentos constantes do
item 2.4.
2.3 De acordo com a Lei Nº 9.870/1999, a matrícula é ato formal que cria o vínculo
acadêmico e obrigacional entre o estudante e a Instituição de Ensino. O simples
pagamento da primeira mensalidade, não é hábil para a concretização da matrícula que
se concretiza com a entrega da documentação idônea exigida pelo Ministério da
Educação (MEC) e assinatura do CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS nas datas estabelecidas neste Edital. Da mesma forma, a participação
em aulas e/ou qualquer atividade de aprendizado sem o efetivo registro acadêmico do
estudante não caracterizará ou constituirá vínculo entre este e a Instituição de Ensino.
2.4 O candidato classificado deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura
online do CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, enviar os
seguintes documentos via e-mail
[email protected]● Cédula de Identidade;
● CPF;
● Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);
● Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar (autenticados);
● Título de Eleitor;
● Comprovante de residência;
● Registro de nascimento ou casamento.
Caso o candidato não apresente toda documentação exigida, poderá ser aceita a
Matrícula Condicional, mediante assinatura do Termo de Compromisso pelo
matriculando ou seu procurador.
O prazo estipulado pela Secretaria Geral da ECISA para a entrega da documentação
pendente obedecerá ao limite de 05 (cinco) dias, após o início das aulas do período
letivo.
A não entrega da documentação dentro do prazo determinado pela Secretaria Geral da
ECISA, poderá implicar no cancelamento da matrícula condicional realizada.
O candidato que efetivar matrícula apresentando qualquer tipo de documento irregular
ou inidôneo terá sua matrícula cancelada a qualquer tempo, após a constatação da
irregularidade junto aos órgãos competentes.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E SEGURANÇA
À Ecisa fica reservado o direito de:
● Somente confirmar a inscrição e/ou participação nos Processos Seletivos, dos
candidatos que se inscreveram em um curso cujo número tenha sido igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
● Não oferecer o curso com turmas com menos de 50% (cinquenta por cento) de
alunos matriculados.
● Não é concedido o trancamento de matrícula ao estudante do primeiro semestre
de estudo.
● Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Ecisa, não cabendo qualquer
recurso.