
O Ministério da Previdência Social informou, nesta quarta-feira (2), que o calendário para o ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios deverá ser anunciado na segunda semana de julho.
A confirmação partiu do secretário-executivo da pasta, Adroaldo da Cunha Portal, durante audiência realizada na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que o pagamento será viabilizado por meio de um acordo que está sendo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos. O objetivo, segundo ele, é evitar uma onda de judicializações, uma vez que cerca de 4 milhões de pessoas já se declararam vítimas do esquema.
“O governo decidiu que ressarcirá as pessoas antecipadamente, independentemente de já terem obtido esse direito na Justiça”, afirmou.
As investigações da Polícia Federal apontam um prejuízo de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, decorrente de descontos irregulares feitos diretamente na folha de pagamento do INSS. Parte desses recursos — cerca de R$ 2,6 milhões — já foi bloqueada para restituição às vítimas.
Desde maio, com a deflagração da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos, medida que já havia sido recomendada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU identificou falhas no controle desses abatimentos, como a ausência de documentação que comprovasse o consentimento dos beneficiários.
Entre 2016 e 2024, o número de entidades autorizadas a realizar descontos saltou de 15 para 33, e o valor total passou de R$ 413 milhões para R$ 2,5 bilhões. O procurador-geral do INSS, Elvis Garcia Gallera, alegou que o instituto não tem estrutura para verificar individualmente mais de 6 milhões de autorizações.
Durante o debate, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também manifestaram preocupação com a sobrecarga enfrentada pelo INSS. Representantes das instituições defenderam mudanças legais para proteger os aposentados, incluindo a aprovação do Projeto de Lei 1846/25, que proíbe os descontos mensais destinados a entidades associativas.
Outro projeto em discussão, o PL 1546/24, propõe que a autorização para qualquer desconto em folha só possa ser realizada por meio de escritura pública, firma reconhecida, assinatura eletrônica ou biometria.
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